Licença-paternidade de 20 dias já pode ser requerida pelo servidor
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- Criado: Sexta, 18 Fevereiro 2022 14:10
Está regulamentada a Lei Complementar 165/2021, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, que amplia para 20 dias a licença-paternidade dos servidores público e militares. O Decreto n° 48.368, do governador do Estado, foi publicado hoje (18/02) e já está em vigor. Com isso, o servidor já pode requer e usufruir do benefício.
O decreto foi editado dois dias após audiência realizada pela Comissão de Segurança Pública, requerida pelo deputado, para cobrar do governo explicações sobre a demora do governo em regulamentar a lei. “Esta é mais uma grande conquista da qual me orgulho de ser o viabilizador! Nada mais justo que o pai possa estar presente nos primeiros dias após a chegada de um filho, apoiando a mãe, participando ativamente desse período de adaptações à nova realidade, afinal, é um dos momentos mais importantes para a vida da família”, afirmou o deputado Sargento Rodrigues.
Arraste para o lado e veja o decreto, na íntegra!
Agradecemos ao companheiro, Major BM Eros Alonso, por ter cedido a foto.
Foto: click_the_baby
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