Deputado reforça na Lei Orçamentária a obrigatoriedade da contribuição patronal do Estado ao IPSM
- Detalhes
- Criado: Sábado, 30 Outubro 2021 12:03
Assim como fez em 2020, o deputado Sargento Rodrigues apresentou emenda à Lei Orçamentária Anual – LOA ressaltando a obrigação do repasse da contribuição patronal do Estado ao Instituto de Previdência dos Militares. A matéria foi aprovada nessa quinta-feira (28/10), pelo plenário da Assembleia Legislativa, com o seguinte teor:
“Acrescente-se onde convier:
Art. - As despesas do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM, serão custeadas com as seguintes fontes:
I - Contribuição Patronal do Estado aos Institutos de Previdência;
II - Contribuição do Servidor do Estado aos Institutos de Previdência;
III - Recursos Diretamente Arrecadados.
§ 1º - O déficit nas despesas com saúde ou nas previdenciárias será coberto com Recursos Ordinários.
§ 2º - A Contribuição Patronal do Estado aos Institutos de Previdência prevista na Lei nº 10.366, de 28 de dezembro de 1990, deverá ser repassada ao IPSM.".
Esse é mais um passo na luta do deputado pela proteção ao IPSM. O objetivo é reforçar os mecanismos jurídicos para cobrar do governo aquilo que é sua obrigação e direito dos policiais e bombeiros militares. A contribuição patronal está prevista na Lei Estadual 10.366/90, mas, desde abril do ano passado, não é repassada, por decisão do Secretário-Geral do Estado, Mateus Simões, com base em um parecer da AGE, que alegava a extinção da obrigação em razão da aprovação da Lei Federal 13954/2019, que tratou da Reforma da Previdência dos Militares. “Desde então, venho alertando o governo sobre a ilegalidade do ato, que traz sérias consequências ao IPSM. A incorporação desse emenda à LOA nos garante mais força jurídica para defender nosso instituto”, ressalta Sargento Rodrigues.
Ele explica, ainda, que o parecer da AGE foi embasado no Artigo 24c, parágrafos 1º e 2º, da citada lei federal. No entanto, por meio de uma ação civil pública do estado do Mato Grosso, esse artigo foi julgado inconstitucional, pelo Supremo Tribunal Federal, por unanimidade. Atualmente, a dívida acumulada pelo governo Zema, com o IPSM, já está em torno de R$ 2,5 bilhões.