Deputado Sargento Rodrigues ministra palestra aos alunos do curso de direito da Faculdade Nova
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- Criado: Sexta, 07 Junho 2013 12:34
O deputado Sargento Rodrigues ministrou palestra sobre Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) aos alunos do curso de Direito da Faculdade Nova, no último dia, 05/06, em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A palestra, que durou uma hora, contou com a presença de dezenas de universitários que lotaram o auditório da faculdade e ouviram atentamente o debate suscitado pelo deputado.
Rodrigues explicou o que é uma CPI, suas peculiaridades, quando, como e as finalidades de se instaurar a Comissão, bem como do poder de investigação da mesma.
Sargento Rodrigues, que está em seu quarto mandato, a título de exemplo, também ressaltou os trabalhos realizados pelas Comissões Parlamentares de Inquérito que propôs ou foi relator ou sub-relator. O deputado foi o propositor da instauração e membro efetivo da CPI do Instituto de Previdência dos Servidores Militares – IPSM (Agosto 1999 a Março/2000); foi sub-relator da CPI do Narcotráfico (Novembro/1999 a Março/2000) e relator da Comissão Especial das Multas (Março a Maio/2001). Também foi o autor do requerimento para a instalação da CPI do Café (17/5/04 a 14/12/04) e vice-presidente da mesma.
Após oito anos sem a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito em Minas Gerais, Rodrigues é o autor da CPI da Telefonia, deferida pelo presidente da ALMG no último dia 28/05.
Ao final, o parlamentar agradeceu a atenção de todos os presentes, colocando-se à disposição para novas discussões, esclarecer dúvidas ou responder perguntas que porventura não tenham sido realizadas durante a palestra, encerrando com a mensagem do jurista alemão, Rudolf Von Ihering:
“Todos os direitos da humanidade foram
conquistados pela luta; seus princípios
mais importantes tiveram de enfrentar os
ataques daqueles que a eles se opunham;
todo e qualquer direito, seja o direito de
um povo, seja o direito do indivíduo, só se
afirma por uma disposição ininterrupta
para a luta”.
CPI - A comissão parlamentar de inquérito (CPI) é criada para apuração de fato determinado, acontecimento relevante para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica e social do Estado. A CPI, conforme Regimento Interno da ALMG, tem o prazo de até 120 dias para desenvolvimento dos trabalhos podendo ser prorrogado a requerimento da Comissão por até a metade. O relatório final com as conclusões da Comissão, é encaminhado à Mesa da ALMG para publicação e providências de sua competência, se necessário, poderá ser encaminhado ao Ministério Público ou à Procuradoria-Geral do Estado; ao Poder Executivo, para as providências saneadoras de caráter disciplinar e administrativo, assinalando prazo hábil para seu cumprimento; à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e ao Tribunal de Contas, para as providências previstas no art. 76 da Constituição do Estado e à autoridade a qual esteja afeto o conhecimento da matéria. Podendo, ainda, as conclusões serem revistas pelo Plenário, na forma do artigo 104 do referido Regimento.
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