Deputado Sargento Rodrigues ministra palestra aos alunos do curso de direito da Faculdade Nova

palestracpi1O deputado Sargento Rodrigues ministrou palestra sobre Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) aos alunos do curso de Direito da Faculdade Nova, no último dia, 05/06, em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte.

A palestra, que durou uma hora, contou com a presença de dezenas de universitários que lotaram o auditório da faculdade e ouviram atentamente o debate suscitado pelo deputado.

Rodrigues explicou o que é uma CPI, suas peculiaridades, quando, como e as finalidades de se instaurar a Comissão, bem como do poder de investigação da mesma.

Sargento Rodrigues, que está em seu quarto mandato, a título de exemplo, também ressaltou os trabalhos realizados pelas Comissões Parlamentares de Inquérito que propôs ou foi relator ou sub-relator. O deputado foi o propositor da instauração e membro efetivo da CPI do Instituto de Previdência dos Servidores Militares – IPSM (Agosto 1999 a Março/2000); foi sub-relator da CPI do Narcotráfico (Novembro/1999 a Março/2000) e relator da Comissão Especial das Multas (Março a Maio/2001). Também foi o autor do requerimento para a instalação da CPI do Café (17/5/04 a 14/12/04) e vice-presidente da mesma.

Após oito anos sem a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito em Minas Gerais, Rodrigues é o autor da CPI da Telefonia, deferida pelo presidente da ALMG no último dia 28/05.

Ao final, o parlamentar agradeceu a atenção de todos os presentes, colocando-se à disposição para novas discussões, esclarecer dúvidas ou responder perguntas que porventura não tenham sido realizadas durante a palestra, encerrando com a mensagem do jurista alemão, Rudolf Von Ihering:

“Todos os direitos da humanidade foram
conquistados pela luta; seus princípios
mais importantes tiveram de enfrentar os
ataques daqueles que a eles se opunham;
todo e qualquer direito, seja o direito de
um povo, seja o direito do indivíduo, só se
afirma por uma disposição ininterrupta
para a luta”.


CPI - A comissão parlamentar de inquérito (CPI) é criada para apuração de fato determinado, acontecimento relevante para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica e social do Estado. A CPI, conforme Regimento Interno da ALMG, tem o prazo de até 120 dias para desenvolvimento dos trabalhos podendo ser prorrogado a requerimento da Comissão por até a metade. O relatório final com as conclusões da Comissão, é encaminhado à Mesa da ALMG para publicação e providências de sua competência, se necessário, poderá ser encaminhado ao Ministério Público ou à Procuradoria-Geral do Estado; ao Poder Executivo, para as providências saneadoras de caráter disciplinar e administrativo, assinalando prazo hábil para seu cumprimento; à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e ao Tribunal de Contas, para as providências previstas no art. 76 da Constituição do Estado e à autoridade a qual esteja afeto o conhecimento da matéria. Podendo, ainda, as conclusões serem revistas pelo Plenário, na forma do artigo 104 do referido Regimento.

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