AGORA É LEI!

Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/15, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, que estabelece regras gerais para a concessão da licença-paternidade aos servidores públicos e aos militares, foi sancionado pelo Governador do Estado e transformado na Lei Complementar nº165, de 17 de setembro de 2021.

De acordo com a Lei, a licença-paternidade terá seu prazo e condições regulamentados pelo Poder Executivo, em observância à diretriz estabelecida na Lei Federal 11.770/2008, que prevê vinte dias.
Este também será o prazo de licença-paternidade para adoção de criança, até doze anos incompletos, bem como será concedida na hipótese de obtenção de guarda judicial.
Lei terá prazo diferenciado para a licença-paternidade em caso de falecimento da genitora, em razão de complicações no parto ou em caso de invalidez permanente ou temporária, ocorrida durante o período da licença-maternidade.

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