Deputado sargento Rodrigues questiona, em aduiência pública, restrições ao passe livre para pessoas com deficiência impostas por portaria da BHTrans
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- Criado: Quinta, 06 Junho 2013 20:47
A requerimento do deputado Sargento Rodrigues, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizou nesta quinta-feira, 6/06, audiência pública para discutir as restrições que a Portaria 80/2011, da BHTrans, impõe sobre a concessão de passe livre para as pessoas com deficiência no transporte público municipal de Belo Horizonte.
Durante a reunião, Sargento Rodrigues questionou o texto da referida portaria que especifica as deficiências e estabelece critérios socioeconômicos, como por exemplo, limite de renda para a concessão do passe livre. “O artigo 181 da Lei orgânica do Município de Belo Horizonte fala que as pessoas com deficiências físicas e mental têm direito ao passe livre. A portaria é ilegal, desumana e viola direitos que estão explícitos na Lei Orgânica”, afirmou.
De acordo com o assessor jurídico da BHTrans, Geraldo Luís Spagno Guimarães, não existe uma legislação que assegure a gratuidade. Segundo ele, para fixar o passe livre é preciso a indicação da fonte de recursos para custeá-lo: “Se a decisão judicial disser que nós podemos, sem uma lei que indique a fonte de custeio, autorizar a gratuidade indiscriminadamente a toda pessoa com deficiência, vamos criar um rombo na receita pública, inconstitucional sob pena de responsabilização e improbidade administrativa por parte de qualquer agente que a autorizar”.
Já a presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Kátia Ferraz Ferreira, afirmou que a discussão acerca do custeio do passe livre é antiga e que as pessoas com deficiência física não podem ser responsabilizadas pelo rombo na receita pública, questionando ainda a fonte de custeio de outras gratuidades.
Kátia solicitou, também, que fossem revistos os procedimentos adotados pela perícia na BHTrans para a concessão do benefício. Segundo ela, há várias reclamações recebidas no Conselho por pessoas que tiveram o benefício negado devido a falta de conhecimento das reais necessidades das pessoas com deficiência.
Rodrigues disse, ainda, que a portaria da BHTrans inovou no modo jurídico.“A BHTrans cria inúmeras dificuldades para este usuário. Na prática, a BHTrans está prejudicando, maltratando as pessoas com deficiência. Infelizmente, o que a gente assiste hoje é que a administração pública, de um modo geral, tem tomado gosto por legislar através de portarias e memorandos. Celso Antônio Bandeira de Mello é muito claro ao dizer que ninguém poderá fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei”.
Em suas considerações finais, o deputado voltou a criticar a postura da BHTrans que, segundo ele, manteve um posicionamento frio, tecnicista, insistindo em desrespeitar a lei.
TJMG
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou no último dia 2/05, provimento à apelação cível da BHTrans, de nº 0367677-45.2012 por considerar ilegal a Portaria BH TRANS DPR 080/2011, uma vez tendo restado reconhecido que mencionada norma além de restringir os critérios padronizados pela Legislação Federal, criou novos critérios para caracterização das deficiências e estabeleceu como condição a comprovação do estado de miserabilidade do solicitante.
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