Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/15

Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/15, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, que estabelece regras gerais para a concessão da licença-paternidade aos servidores públicos e aos militares, foi aprovado nesta quarta-feira, 25/8/2021, pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), com 57 votos favoráveis.

A licença-paternidade terá seu prazo e condições regulamentados pelo Poder Executivo, em observância à diretriz estabelecida na Lei Federal 11.770/2008, que prevê vinte dias.
Este também será o prazo de licença-paternidade para adoção de criança, até doze anos incompletos, bem como será concedida na hipótese de obtenção de guarda judicial.
Lei terá prazo diferenciado para a licença-paternidade em caso de falecimento da genitora, em razão de complicações no parto ou em caso de invalidez permanente ou temporária, ocorrida durante o período da licença-maternidade.
O projeto segue para sanção do Governador do Estado.

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