LEI DO DEPUTADO RESGATA DIREITOS DOS MILITARES

Sargento Rodrigues explica sobre a persistência para defender a classe, com aprovação da Lei 23.511/2019, de sua autoria, que alterou o artigo 94 do Código de Ética dos Militares, quando foram resgatados os direitos e determinou que, decorridos cinco anos de efetivo serviço, a contar da data da última transgressão,

o militar, sem nenhuma outra punição, terá suas penas disciplinares canceladas AUTOMATICAMENTE e, caso possua conceito B, com pontuação negativa, ou conceito C, terá sua respectiva pontuação negativa cancelada automaticamente, reclassificado no conceito B com zero ponto.
Com isso, o Cabo Eduardo, do Destacamento de Campo Florido, conseguiu ser promovido a Cabo, 15 anos depois. Por um erro de interpretação da Lei anterior, causado pela administração, à época, da Polícia Militar, a promoção não havia sido concedida. “A Lei sempre foi muito clara e objetiva, mas, infelizmente, existem alguns cientistas jurídicos dentro da instituição que interpretam de forma errada para prejudicar os militares”, afirmou o parlamentar. Já o militar o agradeceu pelo excelente trabalho. “Só tenho a agradecer pelo serviço prestado pelo senhor e pela sua equipe. Muito obrigado”.

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