Comissão questiona parecer da AGE contrário à aposentadoria integral e com paridade garantida em lei aos servidores da segurança que ingressaram a partir de 2015

O direito dos servidores da segurança pública à aposentadoria com integralidade e paridade, garantido pela Emenda à Constituição nº 104/2020, foi tratado pela Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira (05/08).

O objetivo foi discutir o Parecer Jurídico nº 16.344 (32495616), de 31 de maio de 2021, da Advocacia-Geral do Estado, que opina pelo não o cumprimento do § 4º do art. 148, que garantiu o referido direito aos servidores que ingressaram nas carreiras policiais, policiais legislativos e agentes penitenciários ou socioeducativos a partir do ano de 2015.
O presidente da Comissão, deputado Sargento Rodrigues, destacou sua preocupação com o teor do parecer, que visa a atender aos interesses da Fazenda do Estado. “Isso tem sido constante! Qualquer um que fizer uma leitura atenta desse parecer percebe que não há prática jurídica isenta. Chega a ser uma afronta ao Poder Legislativo. Um parecer não pode se sobrepor a uma lei”, afirmou. Ele destacou que, durante a tramitação da reforma da previdência, as forças de segurança se mobilizaram contra a proposta do governo e que, dentre as conquistas obtidas, uma das principais foi exatamente essa, que garantiu o direito à integralidade e à paridade na aposentadoria.
Os procuradores do Estado, Daniela Victor de Souza Melo e Marcelo Barroso, defenderam o parecer, alegando ser uma peça opinativa, elaborada com isenção e embasado na legislação vigente. Segundo eles, o objetivo é orientar os gestores e não desrespeitar uma lei. Argumentos fortemente combatido, tanto pelos membros da comissão, quanto pelos representantes dos servidores que participaram da audiência. Eles fizeram coro ao posicionamento do deputado, destacando que o parecer desrespeita a luta da classe e o trabalho da Assembleia Legislativa.
Vale destacar a fala do advogado do Sindicato dos Delegados da Polícia Civil, Fernando Calazans, ressaltando que a Emenda Constitucional Federal 103, de 2019, ao fazer a reforma da previdência em âmbito federal, delegou aos entes federados a elaboração de suas próprias legislações sobre o assunto. Sendo assim, ao aprovar lei específica, assegurando o direito à aposentadoria com integralidade e paridade, a ALMG exerceu sua competência. “Se o legislador não restringiu não cabe ao intérprete fazê-lo”, afirmou.

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