ISENÇÃO DE ICMS NA COMPRA DE ARMAS E MUNIÇÕES PARA SERVIDORES DA SEGURANÇA JÁ É LEI

Mais uma grande conquista para a classe da segurança pública de Minas Gerais! Está sancionada a lei 23.869/21, que dispõe sobre a isenção de ICMS para a compra de armas de fogo com calibre de uso permitido, munições, fardamento, colete à prova de balas, equipamentos e apetrechos por integrantes dos órgãos estaduais de segurança pública, incluindo veteranos e aposentados, que preencham os requisitos estabelecidos.
A nova lei é fruto do Projeto de Lei 1067/15, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, e vai representar uma redução de cerca de 25% do valor do item adquirido. Também fica alterada a Lei nº 19.490, de 13 de janeiro de 2011, de forma a permitir que a aquisição seja feita por meio de desconto em folha de pagamento.
As novas normas já estão em vigor desde o dia 04 de agosto, data da publicação da lei. Conheça a Lei 23.869/2021 na íntegra, na foto anexa.

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