Definição da carga horária semanal dos policiais penais e agentes socioeducativos é incluída em lei, após alteração proposta pelo deputado
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- Criado: Quarta, 21 Julho 2021 14:13
No último dia 14, o plenário aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei 1088/19, que altera a Lei 23.081, de 2018, que dispõe sobre o Programa de Descentralização da Execução de Serviços para as Entidades do Terceiro Setor, vedando a celebração de contratos com o terceiro setor para gestão e direção em serviços de educação, saúde e segurança.
Durante a tramitação, o deputado Sargento Rodrigues foi relator da matéria, na Comissão de Segurança Pública, onde aprovou o substitutivo nº 1, cujas alterações foram incorporadas ao novo texto, aprovado na forma do substitutivo nº2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Dentre os avanços conquistados, vale destacar o acréscimo do art. 115-A à Lei nº 23.081, de 2018, que define em quarenta horas a carga horária semanal de trabalho dos servidores da carreira de policial penal, agente de segurança penitenciário e agente socioeducativo, e poderá ser cumprida em escala de plantão, na forma de regulamento. As escalas deverão ser elaboradas semanalmente e inseridas em sistema informatizado, para acompanhamento e controle. “Esta é uma antiga demanda dos servidores e representa um grande avanço, uma vez que ainda não foi criada a Lei Orgânica da carreira”, comemorou Sargento Rodrigues, destacando que outro ponto importante é que, coma a nova lei, as funções de gestão e direção das unidades de internação e de semiliberdade do sistema socioeducativo do Estado passam a ser exercidas por servidores efetivos de carreira.
Além disso, com as alterações propostas pelo deputado, a lei trará reforço jurídico para o fim da adoção do sistema de cogestão pelo Estado, já vedado pelo no artigo 22 da Lei nº 23.750/20, ao estipular que seja proibida a adoção do modelo de cogestão, terceirização, parceria, ou instrumento semelhante, nas unidades de internação e de semiliberdade do sistema socioeducativo, nas atividades que envolvam, direta ou indiretamente, a delegação das funções de regulação, fiscalização, exercício de poder de polícia ou outras atividades exclusivas de Estado.
Foto: ALMG - Guilherme Bergamini