Deputado consegue ampliar prazo para servidor estadual optar por Regime de Previdência Complementar

Emenda de autoria do deputado Sargento Rodrigues ao Projeto de Lei Complementar 60/21, do governador, foi acatada pelo relator durante apreciação pela Comissão de Administração Pública, que aprovou, nessa segunda-feira (12/07), parecer de 2º turno favorável à matéria, na forma do substitutivo nº 1.

A proposta amplia o conjunto de servidores que poderão aderir ao Regime de Previdência Complementar do Estado, incluindo membros de poder ou órgão e servidores efetivos que foram nomeados antes de 2015, bem como servidores de cargos em comissão e empregados públicos. A legislação atual abrange apenas os servidores efetivos e membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública de Minas Gerais que ingressaram no serviço público estadual após 15 de fevereiro de 2015, data em que o plano de benefícios complementar entrou em vigor.
Com a alteração feita pela emenda do deputado, o prazo para os servidores optarem pelo Regime de Previdência Complementar foi estendido até 31 de dezembro de 2021. Na proposta original, a opção poderia ser exercida até 30 dias após a data de publicação da nova lei. “Essa emenda foi fruto de entendimento e conseguimos uma importante vitória para os servidores, pois o prazo previsto era muito curto para se decidir sobre fazer uma opção dessa natureza”, afirmou o Sargento Rodrigues, que desde a apreciação em 1º turno, pelo plenário, havia feito essa ponderação com os demais deputados.
FOTOS: ALMG - Sarah Torres

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