Emenda do deputado garante agilidade na defesa do servidor da segurança pelo defensor público

O deputado Sargento Rodrigues conseguiu inserir emenda de sua autoria, ao Projeto de Lei Complementar 52/2021, para que seja estabelecido um termo de cooperação entre a Defensoria Pública do Estado e as Forças de Segurança, de forma a garantir que o órgão exerça efetivamente a defesa dos agentes, quando estes enfrentarem acusações relacionadas ao uso letal da força, no exercício da função profissional, conforme determina o art. 14-A da Lei Federal 13964/19. O PLC foi apreciado nesta segunda-feira (12/07), em 2º turno, pela Comissão de Administração Pública.

A defesa pela Defensoria Pública abrange agentes de qualquer das forças listadas no artigo 144 da Constituição Federal: Polícias Militar, Civil, Federal, Rodoviária Federal; Ferroviária Federal; Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Penais Federal, Estadual e Distrital. “Com a aprovação da emenda, vamos conseguir dar maior efetividade ao que determina a lei federal. Na maioria das vezes, o uso de força letal em serviço ocorre de maneira legítima pelos servidores e a falta de uma defesa adequada, desde o primeiro momento, pode acarretar numa série de injustiças e prejuízos processuais. Com o termo de cooperação, o principal objetivo é definir protocolos e procedimentos de comunicação entre os órgãos para dar celeridade às ações, garantindo, por exemplo, que em casos de auto de prisão em flagrante o servidor seja atendido pelo defensor em menos de 48 horas”, explicou o deputado.

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