Secretário de Justiça e Segurança Pública determina expedição da carteira para policiais penais e socioeducativos
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- Criado: Terça, 02 Março 2021 13:32
O deputado Sargento Rodrigues parabeniza o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco, pela determinação de expedição da carteira dos Policiais Penais e Socioeducativos, em formato digital e físico. O ato foi publicado no jornal Minas Gerais, nesta terça-feira, 2/3/2021.
Segundo Rodrigues, este é um direito do servidor. “Infelizmente os secretários que lá passaram ignoraram uma medida simples, mas necessária a identificação dos servidores”, afirmou.
De acordo com o Decreto Nº 48.145, o agente público da Sejusp portará o Documento de Identificação Funcional, a ser expedido nos termos deste decreto, desde que seja:
I – servidor público efetivo das carreiras de Agente de Segurança Penitenciário, Agente de Segurança Socioeducativo, Analista Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social, Auxiliar Executivo de Defesa Social ou Médico da Área de Defesa Social;
II – servidor público efetivo das carreiras de Agente de Segurança Penitenciário, Agente de Segurança Socioeducativo, Analista Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social, Auxiliar Executivo de Defesa Social ou Médico da Área de Defesa Social, aposentado, devendo constar no documento esta condição;
III – servidor público efetivo cedido para a Sejusp;
IV – servidor público ocupante de cargo em comissão na condição de gestor da estrutura formal da Sejusp;
V – contratado temporário, nos termos da Lei nº 23.750, de 23 de dezembro de 2020, como Agente de Segurança Penitenciário, Agente de Segurança Socioeducativo, Analista Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social, Auxiliar Executivo de Defesa Social ou Médico da Área de Defesa Social, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;
VI – detentor de função pública no âmbito da Sejusp.
Parágrafo único – Mediante autorização do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, em função de interesse da Sejusp, poderá ser concedido Documento de Identificação Funcional para agentes públicos não relacionados nestes incisos.