Lei garante ao consumidor transparência na contratação de serviços de telefonia

Agora é lei: as empresas de telefonia fixa e móvel estão obrigadas a disponibilizarem em seus sites tabelas dos serviços prestados, com suas respectivas tarifas.

Sancionada pelo governador no último dia 15, já está em vigor a Lei 23.796/2021, originária do Projeto de Lei 2.500/15, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, aprovado em dezembro pela Assembleia, que tem como objetivo dar mais transparência aos produtos do setor de telefonia.
A lei está em consonância com o Código de Defesa do Consumidor e terá grande alcance social. "Com garantia de acesso antecipado às condições e valores, o cliente já chega com mais segurança e tranquilidade para negociar e contratar o serviço. Assim, terá melhores condições de exigir que se entregue o que foi contratado", afirmou o deputado.

Voltar
MARCA SR BRANCO1

GABINETE

Rua Rodrigues Caldas, 79 | Edifício Tiradentes
5º andar | Sala 2 | Bairro Santo Agostinho
Belo Horizonte/MG | CEP: 30190-921
Tel: 31 2108-5200 | Fax: 31 2108-5201

Será um prazer receber sua mensagem e agradecemos a sua participação. Aproveite e cadastre-se para receber em seu e-mail as últimas notícias sobre o mandato do deputado Sargento Rodrigues.