Leis sancionadas fortalecem capacidade do Estado no combate à violência e criminalidade

A sociedade mineira já conta com duas novas leis que viabilizam maior controle e combate à criminalidade no Estado. O governador sancionou nesta segunda-feira (04/01) as leis 23.753/21, que dispõe sobre o registro de dados de armas de fogo e munições apreendidas, e a 23.754/21, que trata do registro e divulgação de dados relativos à violência e criminalidade, ambas decorrentes de Projetos de Leis de autoria do deputado Sargento Rodrigues, aprovados em dezembro último.

A primeira delas, objetiva facilitar a identificação das armas de fogo e munições apreendidas no âmbito do Estado e garantir que não voltem às mãos da criminalidade, por meio da criação do cadastro, que será mantido pelo poder público. O registro deve ser feito no momento da lavratura do auto de apreensão, constando uma série de dados como o nome ou marca do fabricante; país de fabricação; calibre da arma ou da munição e quantidade; número de série, dentre outros. Também deve constar a data da apreensão, uma fotografia colorida, o número da ocorrência e a identificação do servidor responsável pelo recebimento. As informações atualizadas deverão ser enviadas ao Ministério Público estadual semestralmente. Um dos objetivos é garantir que a destinação final desses artefatos apreendidos seja uma das previstas na Lei Federal 10.826, de 2003: a sua destruição pelo Exército Brasileiro; sua doação para os órgãos de segurança pública ou, finalmente, a devolução ao legítimo proprietário.
A nova lei também alterou a Lei 13.968/01, que trata do acesso integrado ao banco de dados das forças de segurança, pelas Polícias Civil e Militar, determinando que não haja restrição e que ocorra em tempo real, garantindo-se a interoperabilidade entre os sistemas. Isso permitirá a identificação imediata de pessoas detidas, agilizando a confirmação da identidade e facilitando o trabalho das nossas polícias, por meio de acesso ao monitoramento de indivíduos com tornozeleira eletrônica e aos dados do banco de impressões digitais, mantidos pelo Sistema Prisional.
Já a lei 23.754/21, determina que sejam publicados, semestralmente, o número de Registros de Eventos de Defesa Social (Reds) e o de inquéritos policiais, instaurados e concluídos - com a especificação da taxa de elucidação - que envolvam crimes graves como homicídio, latrocínio, lesão corporal seguida de morte, extorsão mediante sequestro seguida de morte e estupro seguido de morte. Os dados devem ser divulgados pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, para consulta na internet, além de enviá-los ao Ministério Público estadual e à Comissão de Segurança Pública da ALMG, sob pena de responsabilização administrativa e multa para o agente responsável, no caso de sonegação, retenção, desvio ou subtração dos citados dados, assim como o impedimento ou o atraso do seu fornecimento.
O deputado Sargento Rodrigues ressalta a importância da sanção dessas leis para o aperfeiçoamento das políticas de segurança pública do Estado, pois ambas trazem mecanismos de avanço no controle da criminalidade. “Ao controlarmos as apreensões de armas de fogo e munições, que são os principais instrumentos usados nas práticas de crimes, dos mais simples aos mais violentos, melhorarmos a comunicação e acesso às informações entre as forças de segurança e, paralelamente, monitorarmos oficialmente os dados sobre a criminalidade e violência, em cada região de Minas, fortalecemos muito a capacidade de planejamento das políticas públicas e elaboração de estratégias de ação de toda a engrenagem que compõe o sistema de segurança pública. Ganham as instituições, ganham os servidores e, principalmente, ganha a sociedade, que estará mais segura”, destacou o deputado.

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