Obrigatoriedade da contribuição patronal ao IPSM ganha reforço com a sanção da LOA
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- Criado: Segunda, 04 Janeiro 2021 13:20
Mais uma grande vitória alcançada para os militares de Minas Gerais, na luta pela proteção ao Instituto de Previdência da classe, o IPSM. O governador Romeu Zema sancionou a Lei Orçamentária Anual – LOA, sem vetos, incluindo a emeda apresentada pelo deputado Sargento Rodrigues, que reforça a obrigação do repasse da contribuição patronal do Estado ao Instituto, já prevista na Lei Estadual 10.366/90, mas que, desde abril de 2020, tem sido descumprida.
Segundo o deputado, a sanção da LOA, na íntegra, reforça os mecanismos jurídicos para cobrar do governo aquilo que é sua obrigação e direito dos policiais e bombeiros militares. “A suspensão da contribuição patronal traz sérias consequências ao IPSM. A decisão foi um ato ilegal e, desde então, tenho feito este alerta ao governo. Agora, ganhamos mais força para lutar e defender o instituto, que hoje atende a mais de 220 mil segurados, entre policiais e bombeiros militares da ativa, veteranos e familiares”, ressaltou.
Conheça o teor da emenda, incluído na LOA:
“Art. – As despesas do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM – serão custeadas com as seguintes fontes:
I – Contribuição Patronal do Estado aos Institutos de Previdência;
II – Contribuição do Servidor do Estado aos Institutos de Previdência;
III – Recursos Diretamente Arrecadados;
§ 1º – O déficit nas despesas com saúde ou nas previdenciárias será coberto com Recursos Ordinários.
Art. – A Contribuição Patronal do Estado aos Institutos de Previdência prevista na Lei 10.366, de 28 de dezembro de 1990, deverá ser repassada ao IPSM.”.