SEJUSP revoga resolução 243, após questionamentos feitos pelo deputado

Após duras críticas feitas pelo deputado Sargento Rodrigues, está revogada a Resolução 243, da Secretaria de Justiça e Segurança Pública, de 10 de novembro, que, dentre outras coisas, estabelecia que todos os pedidos de terceiros, estranhos ao processo administrativo aportados naquela secretaria, deveriam ser sumariamente arquivados e, ainda, ameaçava o servidor de punição.

Em reunião da Comissão de Administração Pública, no último dia 18, o deputado anunciou a apresentação de um Projeto de Resolução, para sustar os efeitos desse ato, citando a Lei 23655, de sua autoria, recentemente aprovada, que dispõe sobre a responsabilidade de autoridade estadual, pelo exercício irregular do poder regulamentado, considerando ato de improbidade administrativa, dentre outras coisas, a expedição de ato normativo infra legal que acarrete em criação, ampliação, modificação, restrição, anulação ou extinção de direitos ou deveres não previstos em lei, em desacordo com os limites do poder regulamentar, estabelecido pela CE ou legislação estadual. Dentre os atos chamados normativos infra legal estão os decretos, instruções, resoluções, portarias, etc.
Em seu pronunciamento, o deputado ressaltou que, ao expedir tal resolução, o secretário Mário Lúcio Araújo rasgou as Constituições Federal e Estadual, ignorando o direito de petição, garantido por lei. O ato foi classificado pelo deputado como absurdo e abusivo, uma vez que ignorava o inciso 33º, do artigo 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos e garantias fundamentais. Todos têm o direito de receber dos órgãos púbicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvada aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade. Para o deputado, o secretário também se esqueceu de que os atos das unidades administrativas dos Poderes do Estado estão sujeitos a controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, e controle direto pelo cidadão e associações representativas, dentre outros. “Na verdade, o secretário, ao editar tal resolução, pretendia era não mais receber ofícios de deputados, ou qualquer autoridade, pedindo providências ou esclarecimentos sobre situação de servidores, proibindo, quem quer que seja, de fazer petição na sua pasta. Ou seja, na sede de querer ser disciplinador, acabou enfiando os pés pelas mãos”, ressaltou o deputado.
A revogação foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira, 20 de novembro.

 

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