Relator do PLC 46 acata sugestões do deputado e garante melhorias nas pensões para todos os servidores públicos, inclusive os da segurança pública
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- Criado: Sexta, 04 Setembro 2020 09:20
Durante discussão do parecer em 2º turno, do PLC 46/2020, na Comissão de Administração Pública, na tarde desta quinta-feira (03/09), o deputado Sargento Rodrigues destacou dois importantes avanços conquistados.
Após várias tratativas com os líderes de blocos, líder de governo, presidente da Assembleia e com o relator, o deputado conseguiu que fossem alteradas a porcentagem da cota familiar em pensões por morte, de 60% para 70%, e a integralidade e forma de correção da pensão, no caso dos servidores da segurança pública mortos em serviço ou em razão dele, que será de acordo com os reajustes da categoria, e não mais pelo Regime Geral da Previdência.
Da forma aprovada no parecer, o caput do artigo 19, e os parágrafos 6º e 7º do referido artigo, ficaram com a seguinte redação:
“[...]
Art. 19 – A pensão por morte concedida a dependente de servidor público será equivalente a uma cota familiar de 60% (sessenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento), garantida a percepção de 70% (setenta por cento) do valor da aposentadoria nos casos em que houver um único dependente.
[...]
§ 6º – A pensão por morte devida aos dependentes de ocupantes dos cargos de
carreiras policiais, de agente penitenciário e de agente socioeducativo e aos de membros da polícia legislativa a que se refere o inciso III do art. 62 da Constituição do Estado, em decorrência de agressão sofrida no exercício ou em razão da função, será equivalente à remuneração do cargo e será vitalícia apenas para o cônjuge, o companheiro ou a companheira, observado o critério de reajuste aplicável aos proventos daqueles servidores.
§ 7º – O benefício previsto neste artigo será reajustado em conformidade com as normas do RGPS, ressalvado o disposto no § 6º.” [...]
Estes eram dois pontos de muita insegurança para os servidores e de inúmeras cobranças que o deputado vinha recebendo. “Precisamos reconhecer que avançamos muito em relação ao que foi proposto pelo governo. Sabemos que o texto final não é o ideal, afinal, toda reforma traz perdas. Bom seria que pudéssemos continuar com as regras de quando ingressaram nas carreiras, mas, infelizmente, nossa realidade não permite. Estamos, desde o início da tramitação, tentando minimizar as perdas, para que a reforma seja o mais justa possível. Até amanhã, quando as propostas serão votadas em segundo turno, continuaremos as tratativas, em busca de mais aperfeiçoamentos, pelos quais ainda estamos batalhando”, enfatizou o deputado.
Alguns avanços importantes também foram feitos na PEC 55, com a incorporação ao parecer, pelo relator, de sugestões feitas pelo deputado. Vale destacar os tempos de contribuição, permanência no cargo e regras de transição que, apesar de não chegar ao que foi preterido, melhorou bastante. No caso da Polícia Civil, foi mantida a aposentadoria nos termos da Lei Complementar 129, para aqueles que já estão na instituição.
“Uma grande conquista foi conseguirmos assegurar que os policiais civis, penais, legislativos e agentes socioeducativos sejam tratados de forma diferenciada, como manda o artigo 40, da Constituição Federal, apesar de todas as perdas que terão. E ressalto que é um tratamento específico e não especial, como alguns gostam de dizer, o que é mais do que justificado, em razão da atividade que exercem e dos riscos aos quais estão expostos. Nenhuma categoria registra tantas mortes em serviço, ou em razão dele, do que a segurança pública”, destacou Sargento Rodrigues, reafirmando seu o compromisso com a classe.