Governo Romeu Zema insiste em dar o calote na contribuição patronal do IPSM, por meio de aliados na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da ALMG

Diante da suspensão da contribuição patronal do Estado, para o IPSM, com base em parecer da Advocacia-Geral do Estado, emitido em março deste ano, o deputado Sargento Rodrigues apresentou emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias, de forma a garantir a previsão de recursos para este fim, também na Lei Orçamentária Anual.

A emenda não foi acatada pelo relator, deputado Hely Tarqüínio, em parecer apresentado na reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, realizada na tarde desta quinta-feira (25/06).

O deputado Sargento Rodrigues fez a defesa da emenda, ressaltando que o parecer da AGE justifica a não obrigatoriedade da contribuição patronal em razão da aprovação da lei federal 13954/2019. Ele esclarece que a referida lei, em momento algum, trata desse tema. Em contrapartida, a Lei 10366/90, que dispõe sobre o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM, em seu artigo 4º, § 1º, inciso II, determina que o Estado deve contribuir com 20% para o custeio dos benefícios e serviços previstos. Esta obrigatoriedade foi, ainda, reforçada, pela Lei Complementar 125/2012, ambas em pleno vigor. “Parecer da AGE não pode ser usado como instrumento para se descumprir determinações legais. Ao não repassar a obrigação patronal ao IPSM, e colocar o dinheiro no caixa único do Estado, o governador e o Secretário da Fazenda podem incorrer em crime previsto no art. 315, do Código Penal Brasileiro, por dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei. Vale lembrar que, no ano de 2000, fui autor da CPI que apurou o desvio de R$ 900 milhões pelo governo Eduardo Azeredo dos cofres do Instituto”, ressaltou.

Durante a votação em plenário, o deputado afirmou que pedirá destaque da emenda e fez um apelo ao relator e presidente da comissão, Hely Tarqüínio, que faça um estudo aprofundado, tanto da Lei Federal 13954/2019, quanto das leis estaduais 10366/90 e 125/2012. “Solicitei à consultoria da Assembleia que analisasse a questão e o parecer foi de que a lei federal, de fato, sequer trata de contribuição patronal ao IPSM, valendo ainda o disposto nas leis estaduais. Peço ao nobre colega que também se aprofunde no assunto, para que possamos contar com seu apoio em plenário, o que será de extrema importância para convencimento dos demais pares”, pontuou. Sargento Rodrigues lembrou que o IPSM foi criado em 1911, como caixa beneficente, por um grupo de sargentos do Regimento de Cavalaria, como forma de garantir algum suporte às viúvas dos militares. Por mais de 50 anos foi mantido apenas com as contribuições dos servidores, só depois vindo a receber a contribuição do Estado. “Não aceitaremos, de forma alguma, que esse patrimônio dos militares de Minas seja depredado pelo Governo, ao faltar com suas obrigações legais. Nosso Instituto vale uma guerra”!

FOTO: Guilherme Bergamini - ALMG

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