AGE afirma garantia de direitos adquiridos antes da entrada em vigor das leis federais 173/2020 e 13954/2019, inclusive reajustes e reposições salariais
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- Criado: Terça, 16 Junho 2020 10:38
Os impactos da Lei Complementar 173/2020 e da Lei federal 13.954/2019 nas carreiras da segurança pública foram discutidos nesta segunda-feira (15/06), pela Comissão de Segurança Pública da Assembleia. Presidida pelo deputado Sargento Rodrigues, a reunião teve a presença do comandante-geral da PM, Coronel Rodrigo Sousa Rodrigues, do Procurador do Estado, Coordenador da Consultoria Jurídica, Marcelo Barroso Lima Brito de Campos, representando o Advogado-geral do Estado - AGE.
Também participaram, de forma remota, o Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Mario Lucio Alves de Araujo, a Diretora de Recursos Humanos do BM, Coronel Kênia Prates Silva Maciel de Freitas, representando o comandante-geral, e o Chefe da Polícia Civil, Wagner Pinto de Souza, além de outros membros da comissão.
Sargento Rodrigues repassou aos presentes as principais dúvidas e questionamentos que tem recebido por parte dos servidores da segurança, em relação aos efeitos das leis. A concessão de ADE, o abono permanência, progressões nas carreiras, conversão de férias prêmio para contagem de tempo em dobro para aposentadoria, nomeação dos delegados excedentes do último concurso e convocação de militares da reserva, foram alguns dos temas abordados. Citando os pareceres elaborados pela AGE sobre temas abordados na LC 173 e na Lei 13954, o deputado pontuou os embaraços causados pela circular emitida pela Seplag.
Marcelo Barroso esclareceu que os pareceres tratam de demandas específicas que foram apresentadas à AGE, portanto, qualquer dúvida diferente, deve ser também levada oficialmente ao órgão, para manifestação posterior. Segundo ele, não há impedimento para reposição de pessoal no caso de vagas já existentes, razão pela qual, por exemplo, os claros provocados por aposentadorias ou saída de servidor do cargo, podem ser preenchidos com a convocação de novos profissionais. Ele afirmou, ainda, que direitos e vantagens adquiridas antes da entrada em vigor da lei, inclusive reajustes e reposições salarias, estão garantidos, mesmo que a requisição seja feita após a sanção.
Sobre a convocação compulsória dos militares da reserva, outro tema que tem gerado dúvidas entre a tropa, após aprovação da Lei Complementar 153/2020, o comandante-geral da PM explicou que não há razão para preocupação. A medida vale apenas para períodos de grave perturbação da ordem pública, de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, e se fez necessária em razão da pandemia que estamos enfrentando, para resguardar as corporações em caso de problemas com efetivo e necessidade futura. O Coronel Rodrigo ressaltou que o objetivo principal da lei é garantir condições de funcionamento ao Hospital de Campanha, bem como o suporte ao sistema de saúde do Estado, motivo pelo qual a referida norma tem por destinatário, principalmente, o pessoal da reserva da área da saúde. Além disso, se necessário for, serão convocados primeiramente todos que se apresentaram como voluntários, número esse que já representa quase 30% do efetivo, o que deixa muito distante a possibilidade de convocação compulsória. A mesma explicação foi dada pela Coronel Kênia, em relação ao Corpo de Bombeiros.
Já o Secretário Mario Lúcio se manifestou favorável à renovação dos contratos em vigor no sistema prisional e socioeducativo, em razão do momento atual, uma vez que os profissionais já estão treinados e habituados às funções. O chefe da Polícia Civil anunciou que está empenhado em chamar os delegados excedentes aprovados no último concurso, aguardando apenas a deliberação do governo sobre isso. Ambos informaram que estão elaborando os questionamentos sobre os demais efeitos da LC 173/2020, para que sejam encaminhados à AGE para esclarecimentos.
O deputado Sargento Rodrigues reforçou que a aplicabilidade da LC 173 ainda necessita de muito estudo por parte da AGE, principalmente no que diz respeito aos efeitos provocados nas carreiras dos servidores. “O projeto original nem mesmo adentrava nesse tema. Da forma que foi aprovada, a lei contrapõe o que diz a Constituição Federal, principalmente em relação aos militares, em seus artigos 42 e 142, que remetem à lei estadual específica para tratar da carreira. A AGE, ao emitir seus pareceres, precisa levar em consideração essas determinações”, frisou o deputado.
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