Lei proíbe criação de memorandos, resoluções, portarias e demais atos normativos infralegais que modifiquem a legislação vigente

Na última quarta-feira, 10/6/2020, os deputados estaduais de Minas Gerais derrubaram o veto nº 20/2020 à proposição de Lei nº 24.522 que dispõe sobre a responsabilidade de autoridade estadual pelo exercício irregular do poder regulamentar. Esta Lei originou-se da proposição 1.344/2019, de autoria dos deputados Sargento Rodrigues e Agostinho Patrus.

A Lei 24.522 tipificou a conduta da emissão de atos normativos infralegais em desacordo com a autorização concedida pela Constituição Estadual, ou com a legislação estadual em vigor, como ato de improbidade administrativa, como a expedição de decretos, instruções, portarias, circulares, memorandos, ofícios ou qualquer ato normativo expedido com base no poder regulamentar outorgado ao Poder Executivo que esteja em desacordo com a legislação e que acarrete na criação de direitos ou deveres não previstos em lei; ampliação, restrição ou modificação de direitos ou deveres previstos em lei ou extinção ou anulação de direitos ou deveres previstos em Lei.

O deputado Sargento Rodrigues deixou claro que, há vinte anos, vem combatendo portarias, resoluções e, principalmente, os memorandos que ocorrem internamente nas Corporações. “Os deputados estaduais aprovaram uma Lei e, às vezes, determinados Comandantes ou Chefes de Polícia criam portarias, resoluções ou memorandos, indo além desta Lei aprovada, ou seja, passando por cima da Lei. Na maioria das vezes, impondo deveres e restrições que a Lei não criou. É uma grande vitória para todos os servidores, civis e militares, que sofrem com este tipo de abuso”, afirmou.

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