Vendedor deve informar, de forma clara, meios para comprador exercer direito de arrependimento

A Lei 23.642, de 2020, publicada em 22 de maio, determina que o fornecedor, ao distribuir produtos e serviços por meio de comércio eletrônico, deve informar, "de forma clara e ostensiva", os meios adequados para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.

A nova legislação tramitou como o PL 4.244/17, de autoria do deputado Sargento Rodrigues. O descumprimento da lei sujeita o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Reprodução: Instagram ALMG

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