Projeto de Lei garante testagem periódica da COVID-19 para os profissionais da Saúde e da Segurança Pública

A Assembleia Legislativa de Minas Geras (ALMG) aprovou, na tarde desta quinta-feira, 21/5/2020, emenda de autoria do deputado Sargento Rodrigues, que contemplou também os policiais penais, os sistemas prisional e socioeducativo no Projeto de Lei 1951/2020. As polícias civil e militar e o Corpo de Bombeiros já estavam contemplados na matéria.

O PL estabelece medidas de garantia da saúde e preservação da vida de profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e manutenção da ordem pública em casos de epidemia, pandemia ou surtos provocados por doenças contagiosas e, acrescenta, o inciso XV no art. 3º da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, causada por coronavírus.

O inciso garante a testagem periódica dos trabalhadores que atuem nos serviços de saúde e dos integrantes das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Penal e dos sistemas prisional e socioeducativo do Estado, com preferência para os profissionais de saúde que atendam diretamente pacientes acometidos pela Covid-19.

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