Compras feitas por meio eletrônico terão maior proteção ao consumidor
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- Criado: Terça, 05 Maio 2020 10:05
Foi aprovado nesta quinta-feira (30/04), pelo Plenário da Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 4.244/17, de autoria do deputado Sargento Rodrigues. O objetivo principal da proposta é facilitar, para o consumidor, a rescisão dos contratos firmados por meio de comércio eletrônico, determinando que o fornecedor, sediado no Estado de Minas Gerais, ao distribuir produtos e serviços por esta via, informe, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
Além disso, fica garantido ao consumidor o direito de manifestar o arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados, além de já estabelecer penalidades ao infrator que descumprir o disposto na lei.
Com o fechamento do comércio e o isolamento social, as compras feitas via comércio eletrônico aumentaram substancialmente. O deputado Sargento Rodrigues destaca que o consumidor tem direito a se arrepender da compra feita fora do estabelecimento comercial no prazo de sete dias da contratação, ou do recebimento do produto ou serviço, o que também se aplica ao comércio eletrônico, e de receber, de volta, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, monetariamente atualizados (Código de Defesa do Consumidor – CDC, art. 49). “Com essa nova lei, vamos além da legislação que já existe, assegurando ao consumidor direito específico nas situações envolvendo o comércio eletrônico e facilitando o exercício de tal direito. Na prática, o fornecedor terá que disponibilizar um botão (link) de forma bem visível e acessível ao consumidor, onde ele possa, com um clique, fazer a solicitação de desistência da compra”, explica o deputado.
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