Estado de calamidade: emendas do deputado garantem, em lei, o fornecimento de luvas, máscaras e álcool gel aos servidores das forças de segurança e prorrogação de contratos temporários de agentes

A Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta quarta-feira (01/04), em mais uma sessão remota de plenário, o Projeto de Lei 1777/2020, de autoria coletiva. O projeto é resultado da consolidação de 148 propostas de deputados e reúne uma série de procedimentos, diretrizes e obrigações a serem observadas pelo Estado e pela sociedade durante a vigência do estado de calamidade pública, decorrente da pandemia da Covid-19, causada pelo coronavírus.

O deputado Sargento Rodrigues conseguiu incorporar duas emendas de sua autoria ao projeto. A primeira, foi transformada no Parágrafo Único do artigo 4º e determina que: “Serão adotadas todas as medidas possíveis para fornecer aos integrantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil, do Sistema Prisional e do Sistema Socioeducativo do Estado os equipamentos de proteção individual necessários ao exercício de suas funções, a exemplo de álcool em gel, máscaras, óculos de proteção e luvas, nos termos recomendados pelo Ministério da Saúde”. “Ter esta determinação em lei é fundamental, inclusive para podermos cobrar a responsabilidade do Estado, caso faltem equipamentos”, esclarece o deputado.

A outra emenda consta no inciso I, do artigo 14º, que estabelece que “O Estado poderá adotar medidas para viabilizar:
I – a negociação ou a interrupção dos descontos provenientes das consignações facultativas, de que trata o art. 5º da Lei nº 19.490, de 13 de janeiro de 2011, realizadas em folha de pagamento de servidor público ativo ou inativo ou pensionista do Estado”.

O texto do projeto na íntegra pode ser acessado no link: https://www.almg.gov.br/ati…/tramitacao_projetos/texto.html

 

AGENTES CONTRATADOS

Também foi aprovado o PL 1.725/20, que autoriza o Estado a contratar profissionais para combater a pandemia, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19. Nesta matéria, o relator acatou emenda de autoria do deputado Sargento Rodrigues, que atende a uma demanda dos agentes socioeducativos e policiais penais, estabelecendo que os contratos temporários vigentes no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública poderão ser aditados e prorrogados para atender às demandas decorrentes do estado de CALAMIDADE PÚBLICA em razão
da pandemia da COVID-19, declarado pelo Decreto nº 47.891, de 2020.

O deputado ressaltou a importância da emenda, lembrando que a prorrogação dos contratos já tem sido pauta constante de intervenções junto ao governo. “Há muito tempo já conhecemos a demanda de prorrogação desses contratos. Agora, nada mais correto que manter na função aqueles que já tem experiência, além de ser uma forma justa de garantir o emprego desses servidores que já se dedicam ao Estado, num período em que a economia também sofre as consequências da pandemia”, ressaltou.

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