AGORA É LEI! Servidoras da segurança, gestantes e lactantes, têm o direito de não trabalhar em atividades operacionais ou em locais insalubres

Lei 23.576, sancionada pelo Governador do Estado, no dia 15/1/2019, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, dispõe das condições de trabalho das policiais militares e civis, bombeiras militares e civis, agentes penitenciárias e socioeducativas, quando gestantes ou lactantes.

A Lei proíbe o emprego ou empenho das policiais civis e militares, bombeiros militar e das agentes penitenciárias e socioeducativas, quando gestantes e lactantes, de quaisquer atividades operacionais ou trabalho em locais insalubres, devendo exercer suas atividades em locais adequados, enquanto durarem a gestação e a lactação. O afastamento não excederá seis meses, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde. Essas servidoras não terão prejuízo na contagem de tempo, nem avaliação de desempenho para fins de movimentação na carreira.

O texto dispõe, ainda, que as profissionais deverão informar aos seus diretores ou chefes a condição de gestante ou lactante

“Não há como uma mulher grávida correr atrás de um ladrão, carregar o peso de um colete à prova de balas o dia inteiro, ficar horas em pé, fazer uma operação de resgate ou combate a incêndio, ou atuar em uma rebelião. Nada mais justo do que terem garantido, em lei, o direito de serem alocadas em outras funções enquanto durar a gestação e a amamentação”, destacou o deputado Sargento Rodrigues.

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