AGORA É LEI: Pontos negativos da ficha de policiais e bombeiros militares serão cancelados através de emenda do Deputado Sargento Rodrigues

Sargento Rodrigues foi o relator em 2º turno, na Comissão de Administração Pública, do PL 1.204/19, do governador, que altera a Lei 22.415/16, que fixa os efetivos da PM e BM. No substitutivo do deputado, vale destacar a alteração da Lei 14.310, de 2002, estipulando regras para cancelamento de penas disciplinares e supressão das mesmas do registro de alterações do militar. O art. 94, da referida lei, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 94 – Decorridos 5 anos de efetivo exercício, a contar da data da publicação da última transgressão, o militar sem nenhuma outra punição terá suas penas disciplinares canceladas automaticamente e, caso possua conceito “B” com pontuação negativa, ou conceito “C”, terá sua respectiva pontuação negativa cancelada automaticamente, sendo reclassificado no conceito “B” com zero ponto.

§ 1º – Caso o militar possua conceito “B” com pontuação positiva, a sua pontuação será mantida e este receberá, a cada ano sem punição, dez pontos positivos, até atingir o conceito “A”, nos termos do § 2º do art. 5º.

§ 2º – As punições canceladas serão suprimidas do registro de alterações do militar, proibida qualquer referência a elas, a partir do ato de cancelamento.

§ 3º – Após dois anos de sua transferência para a inatividade, o militar classificado no conceito “C” será automaticamente reclassificado no conceito “B” com zero ponto.”

Este direito está definido no art. 94, caput e § 1º, da Lei 14.310/02, que prevê a retirada da ficha funcional, inclusive da pontuação, e a proibição de se fazer referência às punições administrativas já canceladas, após 5 anos da efetivação da última aplicada. A administração militar vem deixando de cumprir a norma em sua integralidade, mantendo o registro dos pontos negativos na ficha, prejudicando a promoção de vários militares.

“Recentemente, minha assessoria jurídica garantiu a um militar, na Justiça Comum, a promoção retroativa à data de transferência para a reserva. O substitutivo que apresentei resolve o problema e garante a todos os militares o direito”, afirmou o deputado.

O projeto de lei 1204, foi transformado na lei 23.511 de 2019.

 

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