Pontos negativos da ficha de policiais e bombeiros militares serão cancelados através de emenda do Deputado Sargento Rodrigues

O deputado Sargento Rodrigues foi o relator em 2º turno, na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, do Projeto de Lei (PL) 1.204/19, do governador Romeu Zema, que altera a Lei 22.415/16, que fixou os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar. No substitutivo apresentado pelo deputado, que recebeu parecer pela provação, vale destacar a alteração da Lei 14.310, de 2002, estipulando regras para cancelamento de penas disciplinares e supressão das mesmas do registro de alterações do militar. Assim, o art. 94, da referida lei, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 94 – Decorridos cinco anos de efetivo exercício, a contar da data da publicação da última transgressão, o militar sem nenhuma outra punição terá suas penas disciplinares canceladas automaticamente e, caso possua conceito “B” com pontuação negativa, ou conceito “C”, terá sua respectiva pontuação negativa cancelada automaticamente, sendo reclassificado no conceito “B” com zero ponto.

§ 1º – Caso o militar possua conceito “B” com pontuação positiva, a sua pontuação será mantida e este receberá, a cada ano sem punição, dez pontos positivos, até atingir o conceito “A”, nos termos do § 2º do art. 5º.

§ 2º – As punições canceladas serão suprimidas do registro de alterações do militar, proibida qualquer referência a elas, a partir do ato de cancelamento.

§ 3º – Após dois anos de sua transferência para a inatividade, o militar classificado no conceito “C” será automaticamente reclassificado no conceito “B” com zero ponto.”

O deputado esclarece que este direito já estava definido no art. 94, caput e § 1º, da Lei 14.310/2002, que prevê a retirada da ficha funcional, inclusive da pontuação, e a proibição de se fazer referência às punições administrativas já canceladas, após cinco anos da efetivação da última delas aplicada. Mesmo assim, desde que a norma entrou em vigor, a administração militar vem deixando de cumpri-la em sua integralidade, cancelando as punições, mas mantendo, ilegalmente, o registro dos pontos negativos na ficha do servidor. Tal prática tem prejudicado a promoção de inúmeros militares, tanto na ativa, quanto na transferência para a reserva, sendo frequentes as ações impetradas na Justiça Militar, que insiste em proferir sentença negativa ao pleito. “Recentemente, minha assessoria jurídica conseguiu decisão favorável na Justiça Comum e garantiu promoção de um militar que nos procurou, retroativa à data de sua transferência para a reserva. Com a aprovação do PL 1204/19, na forma do substitutivo que apresentei, resolveremos, de uma vez por todas, esse problema e garantiremos a todos os militares o direito”, afirmou Sargento Rodrigues.

Voltar
MARCA SR BRANCO1

GABINETE

Rua Rodrigues Caldas, 79 | Edifício Tiradentes
5º andar | Sala 2 | Bairro Santo Agostinho
Belo Horizonte/MG | CEP: 30190-921
Tel: 31 2108-5200 | Fax: 31 2108-5201

Será um prazer receber sua mensagem e agradecemos a sua participação. Aproveite e cadastre-se para receber em seu e-mail as últimas notícias sobre o mandato do deputado Sargento Rodrigues.