Projeto de Lei que determina maior rigidez no controle de explosivos no Estado é aprovado, em segundo turno, e segue para sanção do Governador

Projeto de Lei 1.072/2015, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, que dispõe sobre a comunicação prévia em operação que envolva o emprego de materiais explosivos e acessórios, estabelecendo, como medida de segurança, que a utilização no Estado seja precedida de comunicação formal à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), incluindo transporte, armazenamento e deflagração, foi aprovado, em segundo turno, na forma do substitutivo nº1, pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta quarta-feira, 6/11/2019, com 54 votos favoráveis e nenhum contrário.

De acordo com o texto, a Sejusp repassará, imediatamente, as informações às Polícias Militar e Civil, de forma que possam realizar operações policiais preventivas, caso entendam necessário. Além disso, a comunicação deve ser feita, no mínimo, 72 horas antes do horário da operação, contendo informações detalhadas sobre o material e acessórios a serem utilizados, a descrição da operação, o local, a data, a cópia do certificado de registro emitido pelo Exército Brasileiro em nome da pessoa física ou jurídica responsável, como também o nome completo e endereço do encarregado de fogo, a placa do veículo e cópia da Guia de Tráfego. No caso de descumprimento, o projeto já estabelece as sanções, que deverão ser comunicadas pela Sejusp ao Exército Brasileiro, para fins de instauração de processo administrativo, conforme legislação pertinente.

“Os explosivos e seus acessórios são insumos muito usados, e necessários, em nosso Estado, em razão da mineração, mas falta um controle mais rigoroso por parte do poder público”, destacou o deputado Sargento Rodrigues. Outro ponto extremamente importante é o aumento dos casos de explosões de caixas eletrônicos registrados em Minas Gerais nos últimos anos, que deixam latente a falha no controle da produção e venda de explosivos.

O projeto segue para sanção do Governador do Estado.

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