Governador sanciona lei que cria o Fundo Estadual de Segurança
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- Criado: Quarta, 23 Outubro 2019 14:09
Está criado o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais – Fesp MG. A Lei nº 23471/2019 foi sancionada no último dia 11 de novembro e já está em vigor. A nova lei teve origem no PL 1.013/19, do governador Romeu Zema, aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa, no final de outubro.
Há cinco legislaturas o deputado Sargento Rodrigues vem lutando e trabalhando pela aprovação e criação do Fundo, mas o projeto não chegava a avançar, exatamente por falta de iniciativa do Executivo. Com o envio pelo governador de matéria semelhante, o PL 5396/2018, de autoria do deputado, foi anexado ao 1013/19, permitindo que a matéria tramitasse com agilidade. “Esta lei representa um avanço importantíssimo para a segurança de Minas Gerais. Quem acompanha meu trabalho, sabe como me empenhei para a criação do FESP. Em 2006, ao final de um seminário sobre o tema aqui na Assembleia, já defendia que o financiamento próprio e a verba específica são ferramentas fundamentais para se fazer segurança pública com qualidade. A anexação do meu projeto ao do governador permitiu darmos agilidade à tramitação e aprovação da matéria, e isso é muito mais importante que qualquer outro mérito sobre a iniciativa”, declarou o deputado.
O Fesp tem como objetivo garantir recursos para projetos e ações nas áreas de segurança pública e de defesa social. A instituição desse mecanismo é uma condição imposta pela Lei Federal 13.756, de 2018, para a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para os estados.
A norma federal também determina que um mínimo de 50% dos recursos decorrentes da exploração de loterias serão obrigatoriamente transferidos para o fundo estadual, independentemente da celebração de convênio, de contrato de repasse ou de instrumento congênere. Além do dinheiro do FNSP e das loterias, o Fesp poderá receber receitas diversas, como as provenientes de doações e da aplicação de recursos do fundo estadual.
Entre as ações que poderão ser financiadas pelo fundo, estão: programas e projetos de prevenção à incidência de crimes, violências, violações de direitos e acidentes, incluídos os projetos de policiamento orientado a problemas e os programas de prevenção social à criminalidade; ações de modernização da investigação criminal, da polícia judiciária e da identificação civil e criminal; e ações de melhoria do atendimento ao público; programas, projetos e ações voltadas à educação e segurança no trânsito e também à proteção de mulheres em situação de violência e à prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher, especialmente o feminicídio.
A expectativa é que cerca de R$ 120 milhões possam ser repassados a Minas Gerais.
Clique aqui para conhecer o texto da lei.
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