Fundo Estadual de Segurança Pública está pronto para votação em 2º turno pelo Plenário
- Detalhes
- Criado: Quarta, 23 Outubro 2019 13:47
A Comissão de Segurança Pública aprovou nesta terça-feira (22/10), em 2º turno, parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 1.013/19, do governador Romeu Zema, que institui o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais (Fesp-MG). Em reunião no início da tarde, a proposta foi aprovada pelo Plenário, no formato original com as emendas 2, proposta pela Comissão de Segurança Pública, e 3 e 4, sugeridas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
O deputado Sargento Rodrigues, presidente da comissão, comemorou o avanço da proposta. “Há cinco legislaturas tenho trabalhado pela criação do Fundo, mas o projeto não chegava a avançar, exatamente por falta de iniciativa do Executivo. A minha proposta foi anexada ao PL que o governador enviou e agilizou a tramitação. Com a aprovação, vamos viabilizar o financiamento próprio e a verba específica, que são ferramentas fundamentais para se fazer segurança pública com qualidade e que há anos tenho defendido”, ressaltou.
O Fesp-MG tem como objetivo garantir recursos para apoiar projetos e ações nas áreas de segurança pública e de defesa social, bem como de prevenção à violência. A instituição é uma condição imposta pela Lei Federal 13.756, de 2018, para a transferência de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para o Estado. A norma federal também determina que um mínimo de 50% dos recursos decorrentes da exploração de loterias serão obrigatoriamente transferidos para o fundo estadual, independentemente da celebração de convênio, de contrato de repasse ou de instrumento congênere.
Além dessas duas fontes de recursos (FNSP e loterias), o Fesp poderá receber doações e auxílios de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; receitas decorrentes das aplicações de recursos do fundo; dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e nos créditos adicionais; além de outras receitas que lhe sejam destinadas.
Entre as ações que poderão ser financiadas pelo fundo, a proposição indica as seguintes: programas e projetos de prevenção à incidência de crimes, violências, violações de direitos e acidentes, incluídos os projetos de Policiamento Orientado a Problemas e os programas de prevenção social à criminalidade; ações de modernização da investigação criminal, da polícia judiciária e da identificação civil e criminal; e ações de melhoria no atendimento ao público.
O projeto de lei proíbe a utilização dos recursos do Fesp em despesas e encargos sociais relacionados ao pessoal civil ou militar ativo, inativo ou pensionista; e em unidades de órgãos e de entidades destinadas exclusivamente à realização de atividades administrativas.
O texto também determina a criação de um grupo coordenador do Fesp, que será presidido pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública e terá representantes da Secretaria de Estado de Fazenda, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
EMENDAS AMPLIAM USOS PARA O RECURSO
Duas das emendas aprovadas, 2 e 4, acrescentam ações que poderão ser financiadas pelo Fesp. A emenda 2 elenca as seguintes ações: iniciativas voltadas às vítimas de violência, para o esclarecimento de homicídios e para a publicização das informações relacionadas à investigação, instrução e julgamento penal, conforme previsto pela Constituição da República. Já a emenda nº 4 acrescenta ações voltadas para a localização e proteção de crianças desaparecidas ou em risco de violência.
A emenda 3, por sua vez, determina que os recursos do Fesp oriundos do FNSP deverão ser utilizados dentro do prazo estabelecido por ato do Ministro do Estado da Justiça e Segurança Pública, ou serão devolvidos ao fundo nacional.
A matéria agora será votada em 2º turno, pelo plenário.
Voltar