Pagamento de diárias por comparecimento a Justiça Militar agora é LEI.
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- Criado: Segunda, 07 Outubro 2019 13:12
O Governador de Minas Gerais sancionou a Lei Complementar 148/2019, que em seu artigo 5, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, garante diárias aos policiais e bombeiros militares requisitados pela Justiça Militar para cumprir atos ou diligências necessários ao andamento ou esclarecimento de inquéritos ou processos judiciais, de acordo com o artigo 87 do Estatuto dos militares.
Segundo o deputado Sargento Rodrigues, o Juiz deverá comunicar ao chefe de recursos humanos ou ao chefe imediato onde o policial ou o bombeiro militar vai receber o ofício para se apresentar na Justiça Militar. “É mais uma vitória para todos os policiais e bombeiros militares de Minas Gerais”, disse.
Leia a publicação da Lei Complementar 148/2019 no Diário Oficial de Minas Gerais
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