Pagamento de diárias por comparecimento a Justiça Militar agora é LEI.

O Governador de Minas Gerais sancionou a Lei Complementar 148/2019, que em seu artigo 5, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, garante diárias aos policiais e bombeiros militares requisitados pela Justiça Militar para cumprir atos ou diligências necessários ao andamento ou esclarecimento de inquéritos ou processos judiciais, de acordo com o artigo 87 do Estatuto dos militares.

Segundo o deputado Sargento Rodrigues, o Juiz deverá comunicar ao chefe de recursos humanos ou ao chefe imediato onde o policial ou o bombeiro militar vai receber o ofício para se apresentar na Justiça Militar. “É mais uma vitória para todos os policiais e bombeiros militares de Minas Gerais”, disse.

Leia a publicação da Lei Complementar 148/2019 no Diário Oficial de Minas Gerais 

Voltar
MARCA SR BRANCO1

GABINETE

Rua Rodrigues Caldas, 79 | Edifício Tiradentes
5º andar | Sala 2 | Bairro Santo Agostinho
Belo Horizonte/MG | CEP: 30190-921
Tel: 31 2108-5200 | Fax: 31 2108-5201

Será um prazer receber sua mensagem e agradecemos a sua participação. Aproveite e cadastre-se para receber em seu e-mail as últimas notícias sobre o mandato do deputado Sargento Rodrigues.