Deputado Sargento Rodrigues aprova emendas em parecer do projeto que trata da organização da Justiça Militar
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- Criado: Quinta, 29 Agosto 2019 13:10
A Comissão de Administração Pública aprovou nesta quarta-feira (27/08), o parecer de 2º turno, de autoria do relator Deputado Sargento Rodrigues, ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 58/16, do Tribunal de Justiça, que modifica a Lei Complementar (LC) 59, de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado.
Em seu parecer, o deputado opinou pela aprovação na forma do substitutivo aprovado em 1° turno, com acréscimo de quatro emendas:
Emenda 1 - Dê-se ao caput do artigo 207, da Lei Complementar 59, de 18/01/2001, a que se refere o artigo 3º, do vencido, a seguinte redação: art. 207 os juízes militares serão sorteados entre os militares do serviço ativo, segundo relação emitida anualmente pelo órgão competente da PM e BM, a cada uma das auditorias judiciais militares, na qual constarão posto e/ou graduação, a antiguidade e o lugar onde servirem, sendo esta relação publicada em boletim até o dia 05, do último mês do ano.
Emenda 2 – Fica acrescido ao artigo 203, da Lei Complementar 59/2001, § 4º: para ingresso nos Conselhos aos quais se refere o caput, é exigido o cargo de bacharel em direito.
Emenda 3 – Dê-se ao § 2º, do artigo 203, da Lei Complementar 59/2001, a seguinte redação: os Conselhos Permanentes de Justiça são constituídos por cinco membros, sendo um juiz de direito do Juízo Militar que exerce sua presidência e dos demais oficiais e praças das respectivas corporações.
Emenda 4 – Acrescente-se onde se convier: aos militares requisitados pela Justiça Militar para cumprir os atos ou diligências necessárias para o andamento, esclarecimento de inquéritos ou processos judiciais, fica assegurado o direito à diária a que se refere o artigo 87, da lei 5301, de 16/10/1969. Parágrafo único: cabe a juiz militar oficiar ao chefe da seção de recursos humanos, ou à chefia imediata do militar, para efetivação do pagamento da diária a que se refere o caput desse artigo.
Texto original
O projeto enviado à Assembleia Legislativa pelo Tribunal de Justiça aumenta de três para seis o número de cargos de juiz substituto do Juízo Militar. Além disso, suprime a previsão normativa de três auditorias no interior do Estado, passando a Capital a contar com três auditorias a mais, totalizando seis. Essa mudança, segundo o órgão, atende a mudanças no contexto que motivou as auditorias no interior, uma vez que hoje os processos cíveis tramitam por meio eletrônico, não sendo mais necessário realizar deslocamentos para acompanhar as ações.
O Tribunal argumenta, ainda, que as ações criminais passaram a receber mais demandas, tendo o exame dos inquéritos policiais militares passado a exigir maior atenção, sobretudo quanto à realização das audiências de custódia e o seu encaminhamento à Justiça comum.
Assim, a proposição altera a lei vigente para reservar uma auditoria na Capital para inquéritos policiais militares, em sintonia com a realidade da Justiça Comum, que criou em 2005 a Central de Inquéritos Policiais, na comarca de Belo Horizonte.
No Plenário, o projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Administração Pública. O novo texto esclarece que as referidas auditorias terão sede somente em Belo Horizonte e promove adequações de técnica legislativa e agora recebeu o acréscimo das emendas apresentadas pelo deputado Sargento Rodrigues.
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