Doador regular de sangue ou cidadão desempregado terão isenção da taxa de inscrição em concursos públicos no Estado

Projeto de Lei nº874/2015, que isenta o cidadão desempregado do pagamento de taxa de inscrição em concurso público no Estado, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, recebeu parecer favorável, em primeiro turno, na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na tarde dessa terça-feira, 14/5/2019. O cidadão que se encontra desempregado, em sua grande maioria, são pais ou arrimo de família e necessitam retornar ao mercado de trabalho.

De acordo com a proposição, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em concurso público do Estado, o cidadão comprovadamente desempregado e o doador regular de sangue. O candidato comprovará, no ato de inscrição, a condição de: desempregado, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar; doador regular de sangue, mediante a apresentação de documento emitido pela entidade coletora, em que constem as datas das doações.

Também constarão, no edital do concurso, as informações relativas à isenção da taxa de que trata esta lei e aos documentos. Para os fins desta lei, considera-se doador regular de sangue aquele que tenha realizado doação, em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por município, no mínimo, duas vezes ao ano, por pelo menos, dois anos.

Segundo o deputado Sargento Rodrigues, o Projeto de Lei tem como objetivo incentivar as pessoas que se enquadram no perfil do doador de sangue, mas não têm o hábito de fazê-lo, a realizar a doação, salvando vidas. “Os bancos de sangue necessitam constantemente de estoque e este projeto contribuirá para atender a essa necessidade. A quantidade de pessoas que realizam concurso público no Estado é extremamente significativa e, certamente, muitos se sentirão estimulados à doação de sangue, pelo menos em troca do benefício de isenção de taxa”, disse.

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