AGORA É LEI! Uso de drones é regularizado em unidades da administração pública em Minas Gerais
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- Criado: Sexta, 26 Janeiro 2018 17:44
Já é Lei a proposta do deputado Sargento Rodrigues que proíbe o uso de veículos aéreos não tripulados, como drones, no interior de prédios e construções fechadas do Estado. A proposição foi sancionada e recebeu o número 22.822/2018.
A lei proíbe o sobrevoo e/ou uso de drones no interior de prédios públicos, fechados ou parcialmente abertos, tais como ginásios, estádios, arenas a céu aberto, escolas públicas, unidades policiais e estabelecimentos prisionais e socioeducativos.
No caso de violação da proibição, a autoridade competente ordenará ao piloto ou ao controlador do veículo aéreo não tripulado que proceda o pouso seguro do equipamento. Não sendo isso possível, a autoridade ordenará a apreensão segura do aparelho e, em última hipótese, este poderá ser destruído, com as devidas precauções de segurança.
O descumprimento da Lei sujeitará ao infrator a destruição ou perda do equipamento, por apreensão, ou multa no valor de 1.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais, o que equivale a 3.251,40 mil reais.
O deputado Sargento Rodrigues esclarece que a proposição permite a utilização de aeronaves remotamente pilotadas pela Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar, mas proíbe o uso desses drones no interior de prédios públicos do Estado e construções fechadas, incluindo unidades policiais e estabelecimentos prisionais e socioeducativos. “Essa medida é necessária, já que esses drones podem ser utilizados para ações criminosas como, por exemplo, a espionagem do cotidiano interno de prisões, unidades policiais e órgãos governamentais, como também fazendo o lançamento de objetos como serras, armas e drogas no interior de unidades prisionais”, disse.
Veja o vídeo da Rede Globo sobre o assunto: https://www.facebook.com/depsargentorodrigues/videos/1820492314690532/
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