Estender a competência para a PMMG registrar TCO é fundamental para a população

TCOO deputado estadual, Sargento Rodrigues, o deputado federal, Subtenente Gonzaga, e os presidentes das entidades de classe da polícia militar e bombeiro militar ASPRA, AOPM-BM e UMMG, respectivamente nesta ordem, Marco Antônio Bahia da Silva, Ailton Cirilo da Silva, Cézar Braz Ladeira, reuniram-se com o presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado Adalclever Lopes, para esclarecer a importância do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para o trabalho da Polícia Militar de Minas Gerais.

Na oportunidade, foi solicitado ao presidente da ALMG apoio junto aos deputados para que não seja mantido o veto do Governador do Estado à Lei 23.125/2016, considerando a necessidade do TCO também ser lavrado pela PMMG.

De acordo com Sargento Rodrigues, a Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, em seu artigo 69 prevê que autoridade policial lavrará o termo circunstanciado de ocorrência. O Conselho Nacional do Ministério Público e diversas autoridades judiciárias entendem que autoridade policial é todo agente de polícia. Sendo assim, no âmbito do Estado, todos os integrantes das carreiras policiais, tanto polícia civil quanto polícia militar, têm a competência para registrar o TCO.

“A emenda que apresentamos não retira competência da polícia civil, apenas estende à Polícia Militar”, afirmou o parlamentar.

Segurança da Sociedade

Segundo o deputado Sargento Rodrigues é importante para a sociedade que a polícia militar lavre o termo circunstanciado de ocorrência, primeiro porque evitará longos deslocamentos de viaturas para encerrar ocorrências de menor potencial ofensivo, chegando, em alguns casos, a percorrerem 300 km de ida e 300 km de volta. Nesses casos, as cidades de todo o Estado ficam desguarnecidas, sem nenhum policial para fazer a segurança pública do cidadão.

Em segundo lugar, reduzirá custos para o contribuinte, diante da economia de combustível, pneus, bem como o desgaste das viaturas.

Por fim, com a PMMG registrando o TCO, eliminaríamos a sobrecarga de trabalho dos policiais militares, fato que já levou a morte de vários companheiros de farda, além disso, permitirá que os policiais civis fiquem desonerados para atuarem nos crimes de maior complexidade, como homicídios, latrocínios, roubos a bancos, tráfico de drogas e outros.

Voltar
MARCA SR BRANCO1

GABINETE

Rua Rodrigues Caldas, 79 | Edifício Tiradentes
5º andar | Sala 2 | Bairro Santo Agostinho
Belo Horizonte/MG | CEP: 30190-921
Tel: 31 2108-5200 | Fax: 31 2108-5201

Será um prazer receber sua mensagem e agradecemos a sua participação. Aproveite e cadastre-se para receber em seu e-mail as últimas notícias sobre o mandato do deputado Sargento Rodrigues.