Pais acompanharão, com mais rigor, a vida escolar dos filhos que estão na educação básica da rede pública estadual

DSC 0085editada2 optProjeto de Lei nº1.064/2015, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, que dispõe sobre direitos e deveres dos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes matriculados nos estabelecimentos de educação básica da rede pública estadual recebeu parecer favorável, em primeiro turno, na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais nesta quinta-feira, 14/7/2016.

A proposição determina que é direito dos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes matriculados nos estabelecimentos de educação básica da rede pública estadual conhecer e acompanhar o projeto político-pedagógico desenvolvido na escola; ter acesso a informações básicas sobre a escola e seu funcionamento; obter informações sobre o comportamento e o desenvolvimento do aluno que possam influenciar seu desempenho escolar e seu relacionamento no ambiente da escola e encaminhar ao colegiado ou conselho escolar questões pertinentes aos interesses da comunidade atendida pela escola.

De acordo com a matéria, para o cumprimento do direito dos pais ou responsáveis serão adotados os seguintes meios e procedimentos: disponibilização pelo estabelecimento de ensino de acesso às informações e documentos atualizados, como: nome e endereço do estabelecimento de ensino, nome dos integrantes de sua direção e dados de contato para comunicação; projeto político-pedagógico da escola; regimento escolar; calendário escolar, incluindo-se as reuniões do colegiado escolar e reuniões pedagógicas entre pais ou responsáveis, educadores e alunos; telefone e endereço eletrônico para comunicação com a Diretoria da Superintendência Regional de Ensino e com a Ouvidoria Educacional da Ouvidoria-Geral do Estado.

Também serão disponibilizados os dados gerais de matrícula e indicadores de rendimento e desempenho relativos à escola, compreendendo: número de alunos matriculados por série, ciclo ou ano; número de alunos por turma; resultados obtidos pela escola em avaliações educacionais oficiais realizadas nos níveis federal e estadual; número e percentual de alunos aprovados e reprovados por série, ciclo ou ano e oferta pelo estabelecimento de ensino de horários alternativos para reuniões com pais ou responsáveis.

Ainda segundo a proposição, os pais ou responsáveis por alunos com baixo desempenho escolar ou com problemas comportamentais devem ser comunicados do agendamento de reuniões por meio que garanta que dele tenham ciência. Já a ausência de pais ou responsáveis por estes alunos às reuniões escolares será comunicada pela direção da escola ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público da Infância e da Juventude para apuração do descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar e, eventualmente, da ocorrência de crime de abandono intelectual.

Serão considerados alunos com baixo desempenho escolar, aqueles avaliados pela própria equipe pedagógica responsável. Já os alunos com problemas comportamentais serão aqueles envolvidos em ocorrências disciplinares ou que tenham praticados atos infracionais relacionados com a escola.

DSC 0026 optDurante a reunião, o deputado Sargento Rodrigues, autor do Projeto de Lei, lembrou que a proposição nasceu de uma contribuição de um eleitor da cidade de Passos, quando percebeu a dificuldade dos pais em ter acesso às reuniões dos alunos. “Em um determinado debate que eu participei, ele perguntou se poderia dar uma sugestão. Ele colocou o objetivo central e com base na sugestão, junto com a assessoria do gabinete e a consultoria da Casa, formulamos este projeto de lei. Ele visa garantir ainda mais a participação dos pais com a educação dos filhos”, destacou.

Rodrigues ressaltou, ainda, que está tentando, garantir na forma da lei, uma maior participação dos pais na vida escolar dos filhos. Segundo ele, o dispositivo da Lei 8.069/1990, que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), já determina o tratamento excepcional e com absoluta prioridade de atenção da criança e do adolescente, principalmente com educação.

“Se não dermos a ferramenta legal para que o pai ou a mãe possa estar presente em uma reunião, fica difícil até mesmo de cumprir o que determina o ECA. Os pais devem ter um acesso mais fácil a vida escolar dos filhos para, também, participarem das reuniões. Eles devem ser notificados com antecedência e as escolas devem flexibilizar os horários para a participação dos pais”, Explicou.

“Estamos trabalhando no sentido de dar mais uma colaboração e disponibilizar mais uma ferramenta para que os pais possam participar e, ao mesmo tempo, serem responsabilizados pela vida escolar dos filhos”, completou Sargento Rodrigues.

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