Punição perpétua será banida do Código de Ética dos policiais e bombeiros militares de Minas Gerais

rdpmProjeto de Lei nº 779/2015 que altera a redação do artigo 13 e insere o § 3º, ao artigo 94 da Lei nº14.310, de 19 de junho de 2002, que dispõe o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais é aprovado, em segundo turno, na reunião extraordinária de plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta quinta-feira, 7/7/2016, com 50 votos favoráveis e nenhum contrário.

Segundo o substitutivo aprovado, o inciso XII do art. 13 da Lei nº 14.310/2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “referir-se de modo depreciativo a outro militar ou a autoridade da administração pública”. Lembrando que o artigo 13 da Lei prevê as transgressões disciplinares de natureza grave. O substitutivo aprovado pelos parlamentares foi apresentado pelo deputado Sargento Rodrigues, relator da proposição, na Comissão de Segurança Pública.

A matéria também determina que o artigo 94, da Lei nº 14.310/2002, fica acrescido do § 3º.

§ 3º – O cancelamento das penas disciplinares previsto no caput deste artigo acarreta o cancelamento dos registros negativos e da pontuação negativa delas decorrentes”.

Sargento Rodrigues lembrou que, em 2002, também teve a satisfação de ser relator, em primeiro e segundo turnos, na Comissão de Administração Pública, do novo Código de Ética e Disciplina dos Militares.

Rodrigues ressaltou que há uma interpretação feita, constantemente e de forma equivocada, pelos Comandos da Polícia Militar e do Bombeiro Militar. “Nós temos policiais e bombeiros militares que já estão há dez anos sem cometer outra punição e ainda prevalece uma punição na sua ficha, prejudicando sua progressão na carreira. Precisamos varrer estas posições dos Comandos da PM e do BM. Têm militares que estão, há anos, tentando retornar ao conceito. Nem o antigo regulamento disciplinar adotava uma punição tão arcaica e obsoleta como ficou a interpretação dos Comandos”, explicou.

Ainda segundo Rodrigues, alguns Coronéis da PMMG e do CBMMG quando não tentam legislar através de memorandos ou resoluções fazem interpretações ao arrepio da Lei, causando graves prejuízos aos policiais e bombeiros militares.

A proposição segue para sanção do Governador do Estado.

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