ARMAS DE FOGO APREENDIDAS SERÃO FISCALIZADAS COM MAIS RIGOR NO ESTADO
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- Criado: Terça, 14 Junho 2016 17:24
Registro de dados de armas de fogo apreendidas no Estado é o que prevê o Projeto de Lei nº 2.751/2015, de autoria do Deputado Sargento Rodrigues, que recebeu parecer favorável, em primeiro turno, na Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira, 14/6/2016.
A proposição determina que o poder público estadual mantenha um banco de dados com o registro de informações das armas de fogo e munições apreendidas no Estado e que este banco contenha as seguintes informações: nome ou marca do fabricante; nome ou sigla do país; calibre e número de munições; número de série impresso na armação, no cano e na culatra, quando móvel; ano de fabricação, quando não estiver incluído no sistema de numeração serial; data da apreensão; fotografia colorida das armas de fogo e munições apreendidas; número do registro de ocorrência relativo à apreensão e a identificação do servidor responsável pelo recebimento das armas de fogo e munições apreendidas.
Ainda segundo a matéria, o servidor público responsável pelo recebimento das armas de fogo e munições apreendidas será responsabilizado civil, penal e administrativamente caso haja comprovação de que o material apreendido retornou à circulação sem a observância das formalidades legais. Além disso, se a arma apreendida não apresentar os números de série ou o ano de fabricação, as informações deverão constar em destaque no banco de dados. Além disso, os dados devem ser inseridos no banco de dados no momento da lavratura do auto de apreensão da arma de fogo.
O PL prevê, ainda, que o poder público deverá enviar, semestralmente, ao Ministério Público do Estado as informações atualizadas constantes do banco de dados de que trata esta lei.
Na ocasião, o deputado Sargento Rodrigues lembrou que o acesso ao banco de dados de que tratará a lei obedecerá ao disposto na Lei nº 13.968, de 27 de julho de 2001, também de autoria do deputado Sargento Rodrigues, que dispõe sobre a integração do banco de dados da Polícia Militar e da Polícia Civil.
De acordo com Sargento Rodrigues, ao longo desses últimos anos há informações de armas que estão sendo apreendidas e retornando às ruas nas mãos de criminosos. “É inadmissível que uma arma, após apreendida pela força policial, qualquer que seja, ganhe novamente as ruas”, afirmou.
“Não podemos aceitar que após um esforço gigantesco de uma determinada equipe de policiais consiga apreender armas de fogo e essas, por algum motivo, retornem às ruas. Se o extravio ocorreu em uma delegacia, quartel ou fórum é preciso responsabilizar o agente público que negligenciou os cuidados e a responsabilidade pelo acautelamento das armas e munições”, ressaltou Rodrigues.
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