A farsa do governo do PT e as promoções
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- Criado: Sexta, 19 Fevereiro 2016 17:53
Prezados soldados bombeiros e policiais militares,
nessas duas últimas semanas muito se tem falado sobre os possíveis entraves para se materializar a promoção dos soldados que completaram 08 anos na graduação, em 11 de fevereiro do corrente ano.
O atual governo de Minas, por seu fiel vice-líder, de forma muito irresponsável e sorrateira, tem induzido vocês a acreditarem ser imprescindível aprovar uma nova lei de efetivo para aumentar o número do cargo de “cabos.”
Entretanto, a atitude do governo é uma imensa farsa!
Vejam só:
Até o início do ano de 2004 nenhum soldado bombeiro e/ou policial militar jamais teve o prazer de sonhar em um dia poder ser promovido por tempo na graduação. Promoção até aquele ano só era possível após submissão a concursos internos, e como eram poucas as vagas/ano, poucos soldados
eram agraciados.
Com muito trabalho deste Parlamentar, conseguimos convencer o governo Aécio Neves da necessidade de se criar essa possibilidade de promoção, eis que isso representaria uma forma de valorizar nossos soldados.
Após várias negociações e muito empenho deste Deputado, Aécio Neves promulgou a Lei Complementar 74, em janeiro de 2004, e três meses após fez promover cerca de 8 mil soldados à graduação de cabos.
Vejam que para aquela promoção em massa não se fez depender de nenhuma alteração na então vigente lei de efetivo (Lei 14.445/2002).
A LC 74/2004 foi aperfeiçoada pela LC 95/2007, depois pela LC 109/2009 e, por fim, pela LC 125/2012. Essas leis determinaram a inclusão do tempo do curso de soldado como tempo na graduação para fins de promoção, depois determinaram a redução do prazo de 10 anos para 08 anos, atualmente exigíveis.Para que não restasse dúvida alguma, a Lei Complementar 125/2012 foi regulamentada pelo Decreto 46.298/2013 que assim dispõe em seu artigo 8°:
"Art. 8º O Soldado de 1ª Classe candidato à promoção por tempo de serviço deverá satisfazer as condições para promoção na data em que completar oito anos de efetivo serviço.
Parágrafo único. A PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE CABO, POR TEMPO DE SERVIÇO, INDEPENDE DE VAGA E FREQUÊNCIA DE CURSO ESPECÍFICO."
Desde 2004 mais de 15 mil soldados já foram beneficiados por essas leis!
Novamente reafirmo que até o início desse ano 2016 nunca se fez necessário alterar a lei de efetivo da PMMG/CBMMG para garantir as promoções dos soldados.
Então, porquê nesse momento o governo petista ombreado pelo Comandante Geral e por seu vice-líder na Assembleia dizem ser necessário alterar a lei de efetivo para materializar um direito já assegurado a vocês desde 2004?
A resposta é muito simples!
O governo precisa criar, urgentemente, boas notícias para os servidores públicos, pois até o momento só trouxe más notícias. Além de parcelar os salários já demonstrou que não pretende reajustá-los, tão cedo. Criou a farsa da necessidade de alterar a lei de efetivo para simplesmente angariar dividendos políticos, ao dizer que foi o patrono das promoções de 2 mil soldados.
Esse governo e seu Comandante-Geral que trocou suas estrelas amarelas pela cor vermelha, por seu vice-líder, alardeiam que “Deputados da oposição” estão travando a votação da lei do efetivo, causando prejuízos a vocês soldados. Mas isso é a continuidade da farsa petista.
Todos os projetos de leis vindos do Governador que ele tinha “interesses”, vieram com pedido de urgência, o que garante a redução dos prazos pela metade em sua tramitação na Assembleia. Mas, estranhamente, esse projeto que trata da alteração da lei do efetivo não veio encouraçado pelo pedido de “urgência.”
Por orientação do mesmo Governador, os deputados de sua base (leiam: PT e PMDB) não tem garantido o quórum mínimo de deputados nas sessões de plenário para votar o seu próprio projeto de lei que alterará o efetivo PM/BM.
Em resumo, a verdade da história não pode ser mudada pelo atual ocupante do trono e por seus serviçais.
A promoção do soldado à graduação de cabo deverá se dar na data em que você completar 08 anos de graduação, pouco importando qual seja a vigente lei de efetivo. Isso é seu direito.
Se você completou 08 anos, e está desimpedido para a promoção, faça valer o seu Direito! Provoque a sua “entidade de classe” para que essa acione o Judiciário e garanta a sua promoção.
As “entidades de classe” são as únicas legitimadas processualmente para agir em nome de todos, coletivamente.
Deputado Sargento Rodrigues
Advogado/Pós-Graduado em Criminalidade e Segurança Pública/UFMG