EMENDA DO 5º DIA ÚTIL É APRESENTADA PELO BLOCO DE OPOSIÇÃO DA ALMG
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- Criado: Quarta, 17 Fevereiro 2016 17:12
Os parlamentares do Bloco Verdade e Coerência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) apresentaram emenda ao Projeto de Lei nº 3.173/2016, que fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG) e do Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais (CBMMG), no período de 2016 a 2019, para que o pagamento da remuneração dos militares e servidores do Estado em atividade, como também dos inativos e pensionistas, seja feito integralmente até o 5º dia útil do mês. A emenda foi apresentada em plenário nesta quarta-feira, 17/2/2016.
“A votação da proposição atrasará apenas um dia, mas a emenda é extremamente importante, considerando que todos os servidores públicos do Estado estão sendo prejudicados com os parcelamentos dos salários, desta forma, o bloco de oposição apresentou a emenda. Em caso de descumprimento do 5º dia útil até a data do pagamento, os valores devidos serão corrigidos diariamente pela variação da taxa SELIC”, explicou o deputado Sargento Rodrigues.
Segundo os deputados do bloco, a proteção do salário, na forma da lei, é um direito social assegurado a todos os trabalhadores do Brasil, nos termos do inciso X do art. 7º da Constituição Federal. “A garantia de pagamento de remuneração do trabalhador até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido está expressa no § 1º do art. 459 do Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), com a redação dada pelo art. 1º da Lei n.º 7.855, de 24 de outubro de 1989”, ressaltaram.
Emenda:
Acrescente-se onde convier:
“Art. - O pagamento da remuneração dos militares e servidores do Estado em atividade, dos proventos dos militares e dos servidores inativos e das pensões devidas pelo falecimento de militar ou de servidor será feito integralmente até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês vencido.
Parágrafo único. Em caso do descumprimento do disposto neste artigo, a partir da data a que se refere o caput e até a data do efetivo pagamento os valores devidos serão corrigidos diariamente pela variação nominal da taxa SELIC, divulgada pelo Banco Central.”
Clique aqui e leia a emenda
PROJETO DE LEI 3.173/2016
O Projeto de Lei nº 3.173/2016 fixa o efetivo da PMMG em 51.669 militares distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças e do CBMMG em 7.999. O número de policiais e bombeiros militares do sexo feminino nos Quadros de Oficiais e de Praças será de até 10% do efetivo previsto.
O deputado Sargento Rodrigues ressaltou que não haveria necessidade de nova Lei de efetivo, apenas que os Comandantes da PMMG e CBMMG cumprissem a Lei Complementar nº 125/2012, conforme dispõe o artigo nº 214.
Artigo 214: a promoção por tempo de serviço é devida ao Soldado de 1ª Classe que tenha, no mínimo, oito anos de efetivo serviço e ao Cabo que tenha, no mínimo, oito anos de efetivo serviço na mesma graduação, observado o disposto nos incisos I, II e IV do caput do art. 186, nos arts. 187, 194, 198 e nos incisos I a VII e IX do caput e nos parágrafos do art. 203.
Regulamentado pelo Decreto n º46.298/2013 que contém o Regulamento de Promoção de Praças das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais em seu artigo 8º.
Art. 8º O Soldado de 1ª Classe candidato à promoção por tempo de serviço deverá satisfazer as condições para promoção na data em que completar oito anos de efetivo serviço.
Parágrafo único. A promoção à graduação de Cabo, por tempo de serviço, independe de vaga e frequência de curso específico.
DEPUTADO DA BASE DE GOVERNO OBSTRUI A PAUTA DE VOTAÇÃO
O deputado Duarte Bechir, do PSD, que compõe a base de governo na ALMG, apresentou, hoje, 17 requerimentos para adiar as votações e discussões de todas as matérias da pauta do plenário. Dessa forma, nenhuma proposição pôde ser votada nesta quarta-feira.
“Diferentemente do que alardeiam os apressados, o Governo de Fernando Pimentel não consegue sequer negociar com os deputados de sua própria base”, ressaltou o deputado Sargento Rodrigues.
Para Rodrigues, se o Governo do Estado tivesse tanto interesse em aprovar o Projeto de Lei, teria encaminhado a proposição, em caráter de urgência, para a ALMG, quando reduz todos os prazos de tramitação pela metade. Ou teria orientado sua base a votar o requerimento do deputado Sargento Rodrigues, que solicita a tramitação em caráter de urgência, mas que ainda não foi votado.
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