Soldados deveriam ser promovidos a Cabos desde 11 de fevereiro, mas Comando insiste em nova Lei de efetivo
- Detalhes
- Criado: Terça, 16 Fevereiro 2016 19:01
Projeto de Lei nº 3.173/2016, de autoria do Governador do Estado, que fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG) e do Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais (CBMMG) no período de 2016 a 2019 recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em primeiro turno, nesta terça-feira, 16/2/2016.
Segundo a proposição, o efetivo da PMMG fica fixado em 51.669 militares distribuídos nos cargos de Oficiais e Praças e do CBMMG em 7.999. O número de policiais e bombeiros militares do sexo feminino nos Quadros de Oficiais e de Praças será de até 10% do efetivo previsto.
Ainda de acordo com o PL, o efetivo dos postos e graduações de praças e oficiais poderá ser aumentado ou diminuído em 20%, por regulamento, para atender às necessidades de segurança pública e de defesa social.
O deputado Sargento Rodrigues ressaltou que não haveria necessidade de nova Lei de efetivo, apenas que os Comandantes da PMMG e CBMMG cumprissem a Lei Complementar nº 125/2012. “Eu queria ressaltar que, em que pese o Coronel Bianchini ter encaminhado uma mensagem via painel administrativo para todos os policiais militares alegando que para fazer promoção de 2 mil soldados a cabo, ele necessitaria aprovar uma Lei de efetivo, nós fizemos um contraponto. Fizemos a publicação de um artigo que nos levou acreditar que o Comando utiliza de um artifício desnecessário”, disse.
Segundo Rodrigues, a Lei Complementar nº 125/2012 tem o seguinte dispositivo no seu artigo nº 214:
Artigo 214: a promoção por tempo de serviço é devida ao Soldado de 1ª Classe que tenha, no mínimo, oito anos de efetivo serviço e ao Cabo que tenha, no mínimo, oito anos de efetivo serviço na mesma graduação, observado o disposto nos incisos I, II e IV do caput do art. 186, nos arts. 187, 194, 198 e nos incisos I a VII e IX do caput e nos parágrafos do art. 203.
“Quando nós fazemos análise de todos estes incisos e artigos, em momento algum a Lei Complementar faz qualquer referência a Lei de efetivo”, explicou o deputado Sargento Rodrigues.
Ainda segundo o parlamentar, o Comando-Geral pode e deve atualizar o seu efetivo em data posterior, pois é apenas um rearranjo interno e ao deixar de promover 2 mil Cabos, no dia 11/2/2016, ele está incorrendo em uma falta gravíssima. “Ele não necessita aprovar uma nova Lei de efetivo nesta Casa. Nós, que conhecemos sobre hierarquia de Leis, sabemos que Lei Complementar está acima de Lei Ordinária. E a Lei Complementar fala que a promoção é devida”, afirmou.
Para Rodrigues, a interpretação do artigo 214 da Lei Complementar nº 125/2012 é de um Comando Imperativo. “A promoção por tempo de serviço é devida ao Soldado de 1ª Classe que tenha, no mínimo, oito anos de efetivo serviço e ao Cabo que tenha, no mínimo, oito anos de efetivo serviço”. “Não se vê em nenhum dispositivo da Lei qualquer referência à Lei de efetivo atual ou futura. O Comandante-Geral da PMMG está mal assessorado”, destacou.
“É dever do Comando cumprir os princípios da administração pública, sendo que o primeiro é a legalidade. Neste aspecto, o Comandante deixa os policiais militares sem promoção, que é um direito estabelecido na Lei”, esclareceu Rodrigues.
O deputado Sargento Rodrigues participou das três reuniões dando quórum, substituindo o deputado Bonifácio Mourão, na CCJ, o deputado Luiz Humberto Carneiro, na Administração Pública e o deputado Tito Torres, na FFO. O parlamentar também protocolou requerimento para que a proposição tramite em regime de urgência na ALMG.
Clique aqui e leia o requerimento.
Voltar