Projeto de Lei que prevê multa e apreensão para cambistas em vendas de ingressos é aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor da ALMG

DSC 0109 optProjeto de Lei nº 950/2015, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, que dispõe sobre a venda de ingressos para eventos artísticos, culturais e desportivos em Minas Gerais recebeu parecer favorável, em primeiro turno, na Comissão de Defesa do Consumidor e Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nessa quinta-feira, 17/12/2015.

Segundo o substitutivo aprovado, constitui infração administrativa a venda de ingressos por pessoa física ou jurídica que atue como intermediária entre o organizador do evento artístico, cultural ou desportivo e o consumidor final, com o intuito de obter ganho financeiro, por preço superior ao estampado no bilhete.

Ainda segundo a proposição, quando constatada a infração administrativa prevista na matéria, o infrator ficará sujeito à multa e à apreensão do produto de acordo com os termos do Código de Defesa do Consumidor.

“Nós teremos aplicações de multas previstas no artigo 56 da Lei 8.078/90, que trata do Código de Defesa do Consumidor, porque o cambista pode ser pessoa física ou jurídica que figura como se fosse um atravessador entre a empresa, que está vendendo o ingresso, e o consumidor final. Todos aqueles que estão neste meio estão como atravessadores. As multas e apreensões podem ser aplicadas as pessoas físicas ou jurídicas. Dessa forma, o rol taxativo previsto no artigo 56 pode ser aplicado a estas pessoas. Isto é mais um mecanismo que nós estamos colocando à disposição da sociedade para punir os cambistas na defesa dos consumidores em Minas Gerais”, destacou o deputado Sargento Rodrigues.

Para Rodrigues, a intenção da proposição é dar uma maior proteção para os consumidores. Segundo ele, hoje, a única forma de punir o cambista, aquele que pratica o crime de forma escandalosa, escancarada, prejudicando o cidadão que quer participar de um evento cultural, desportivo ou artístico, é através da Lei que trata dos crimes contra a economia popular, que ele pode ser enquadrado. “Às vezes têm um determinado jogo de futebol e um cidadão querendo participar. O ingresso é colocado a venda a R$100,00, mas como pode ser uma decisão de um determinado campeonato, os cambistas compram determinada quantia de ingressos e elevam o valor a R$200,00 ou mais. Dessa forma, o consumidor fica extremamente prejudicado”, explicou.

Rodrigues esclareceu, ainda, que quando é um determinado show, mais uma vez, os cambistas praticam este absurdo. “Tem situações em que os cambistas aumentam o ingresso em até 300% e os consumidores vão até as bilheterias e não conseguem comprar, pois estão na mãos dos cambistas”, disse. 

 

 

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