Deputado Sargento Rodrigues apresenta emenda e corrige falha em votação anterior para a Polícia Civil

Policia Civil MG121Durante a tramitação do Projeto de Lei nº 3.107/2015, de autoria do Governador do Estado, que trata de programas sociais, o deputado Durval Ângelo apresentou emenda, em segundo turno, na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no dia 15/12/2015, mudando as regras para indicação do chefe de polícia, chefe adjunto e chefe de gabinete da Polícia Civil de Minas Gerais.

A emenda determinava que o Governador do Estado pudesse nomear, em caráter temporário, pelo prazo de até três anos, para os cargos de Chefe da Polícia Civil, Chefe Adjunto da Polícia Civil e Chefe de Gabinete da Polícia Civil, servidores integrantes do nível final da carreira de Delegado de Polícia que possuam tempo de efetivo de serviço policial superior a nove anos.

Na ocasião, o deputado Sargento Rodrigues criticou a emenda e acionou o Presidente e a Vice-Presidente do Sindicato dos Delegados de Minas Gerais (SINDEPOMINAS), Marco Antônio e Míriam Galuppo, mostrando os prejuízos que a instituição teria caso a matéria fosse aprovada.

No dia 16/12/2015, Sargento Rodrigues reuniu-se com o Presidente da ALMG, Adalclever Lopes, com o deputado Durval Ângelo e os representantes do SINDEPOMINAS, o Presidente, Marco Antônio e a vice-presidente, Míriam Galuppo, para discutirem o assunto e corrigir as falhas apresentadas no texto.

Já no dia 17/12/2015, durante a reunião de plenário, o deputado Sargento Rodrigues e o deputado Durval Ângelo apresentaram a emenda para alterar o artigo 6º do substitutivo para corrigir a votação da emenda que foi apresentada na FFO no dia 15/12/2015.

De acordo com o texto atual, o Governador do Estado poderá nomear, em caráter temporário, pelo prazo de até três anos, para os cargos de Chefe da Polícia Civil, Chefe Adjunto da Polícia Civil e Chefe de Gabinete da Polícia Civil, servidores integrantes do nível final da carreira de Delegado de Polícia, observadas as exigências previstas na legislação em vigor.

Ainda segundo a emenda, para a nomeação, será exigido tempo de efetivo serviço policial superior a VINTE ANOS para o cargo de Chefe da Polícia Civil; QUINZE ANOS para o cargo de Chefe Adjunto da Polícia Civil e não será exigido tempo mínimo para o cargo de Chefe de Gabinete da Polícia Civil. A emenda foi aprovada com 58 votos favoráveis e nenhum contra.

Para o deputado Sargento Rodrigues, a emenda foi acordada entre o Presidente da ALMG, o deputado Durval Ângelo, Líder de Governo, e os representantes do Sindicato dos Delegados de Minas Gerais (SINDEPOMINAS). Para ele, a proposição trará uma maior tranquilidade aos delegados de polícia de Minas Gerais. “Nós fizemos um apelo ao Presidente, ao deputado Durval Ângelo e, em concordância SINDEPOMINAS, conseguimos encontrar um termo adequado para que o Governador do Estado possa escolher nos próximos três anos integrantes do último grau da carreira de delegado, que seja delegado-geral de polícia, para a chefia da polícia civil e tenha, no mínimo, 20 anos de serviço, para o Chefe Adjunto, que tenha, no mínimo, quinze anos de experiência e para a chefia de gabinete que não tenha tempo mínimo no cargo de delegado”, explicou.

Leia a emenda na íntegra:

Artigo 6º: “O Governador do Estado poderá nomear, em caráter temporário, pelo prazo de até três anos, para os cargos de Chefe da Polícia Civil, Chefe Adjunto da Polícia Civil e Chefe de Gabinete da Polícia Civil, servidores integrantes do nível final da carreira de Delegado de Polícia, observadas as exigências previstas na legislação em vigor

§1º – Para a nomeação a que se refere o caput, será exigido tempo de efetivo serviço policial a:
I – vinte anos, para o cargo de Chefe da Polícia Civil;
II – quinze anos, para o cargo de Chefe Adjunto da Polícia Civil.

§2º – Para a nomeação para o cargo de Chefe de Gabinete da Polícia Civil, não será exigido tempo mínimo de efetivo serviço policial”.

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