Projeto de Lei sobre explosivos prevê punições para empresas
- Detalhes
- Criado: Quarta, 09 Dezembro 2015 14:52
Projeto de Lei nº 1.072/2015, de autoria do deputado Sargento Rodrigues, que dispõe sobre a comunicação prévia de operações que envolva explosivos e seus acessórios em Minas Gerais, recebeu parecer favorável, em primeiro turno, na Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira, 9/12/2015.
De acordo com a proposição, as operações de transporte, comércio, armazenamento e deflagração de explosivos e seus acessórios serão precedidas de comunicação formal à Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds).
A comunicação deverá ser feita com antecedência mínima de 24 horas da data das operações previstas e conterá as seguintes informações: detalhamento do material explosivo e seus acessórios; descrição da atividade a ser desenvolvida; local e data de realização da atividade; cópia dos Certificados de Registro emitidos pelo Exército Brasileiro, expedidos na forma do disposto no Decreto Federal nº 3.665, de 2000, em nome das pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela atividade; nome completo e endereço do encarregado de fogo e placa do veículo e cópia da Guia de Tráfego, expedida na forma do disposto no Decreto Federal nº 3.665, de 2000, em caso de transporte terrestre de explosivos e seus acessórios. Serão reconhecidos como explosivos e acessórios aqueles previstos no Anexo I do Decreto Federal nº 3.665, de 20 de novembro de 2000.
Segundo o PL, o não cumprimento da proposição implicará em multa de 2.000 Ufemgs, equivalente a R$6.020,00, incidindo em dobro em caso de reincidência e de 5.000 Ufemgs, o que equivale a R$15.050,00, caso a atividade acarrete acidente, extravio, furto ou roubo do material explosivo, incindindo também em dobro se houver reincidente.
Ainda segundo a matéria, a Seds comunicará ao Exército Brasileiro a aplicação das sanções para fins de instauração do processo administrativo referente ao art. 254 do Decreto Federal nº 3.665, de 2000.
Para o deputado Sargento Rodrigues, como é de conhecimento de toda a sociedade, recentemente, várias agências bancárias em todo o Estado foram vítimas de roubos com a utilização de materiais explosivos, sendo obtidos pelos criminosos por meio de furtos e roubos em empresas que exercem atividades em que há emprego de tais artefatos.
Ainda segundo o parlamentar, compete exclusivamente à União autorizar e fiscalizar as atividades de produção e comércio de materiais bélicos, cabendo-lhe legislar sobre transporte de materiais perigosos, ou seja, o Estado federado não pode legislar sobre condições a serem observadas pelas empresas para fins de obtenção de licença para produção e comércio de materiais explosivos, mas é competência constitucional do Estado criar condições para a segurança e a ordem pública, como também manter e preservar a segurança, a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
“É com base na competência constitucional que se propõe a adoção das medidas preventivas descritas no projeto, permitindo que o Estado possa organizar e planejar a prestação do serviço de segurança pública à sua população. Com a comunicação prévia estabelecida por esta proposição, os órgãos de segurança pública estadual terão condições de instituir medidas de combate ao furto, ao roubo, ao extravio e à adulteração de materiais explosivos, primando também pela incolumidade das pessoas e do patrimônio. A proposição não invade a competência exclusiva da União, já que a obrigação imposta no projeto não é condição para o exercício da atividade de produção e consumo de material bélico”, destacou Sargento Rodrigues.
Voltar