Governador aprova Projeto de Lei que reduz competências dos órgãos ambientais e do COPAM

sisema1 optProjeto de Lei (PL) 2.946/2015, do Governador do Estado, que muda a estrutura do Sistema Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), que tramita em regime de urgência, foi aprovado em TURNO ÚNICO, pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira, 25/11/2015, com 57 votos favoráveis e 9 contrários.

O Sisema é o conjunto de órgãos e entidades responsáveis pelas políticas de meio ambiente e de recursos hídricos, com a finalidade de conservar, preservar e recuperar os recursos ambientais e promover o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade ambiental do Estado.


1000275almg2 optFazem parte do Sisema: a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), que o coordenará; o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG), a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), o Instituto Estadual de Florestas (IEF), o Instituto Mineiro de Gestão de Águas (Igam), a Polícia Militar de Minas Gerais, os núcleos de gestão ambiental das demais Secretarias de Estado, os comitês de bacias hidrográficas e as agências de bacias e entidades a elas equiparadas.

Durante a reunião, os deputados da oposição apresentaram vários requerimentos para tentar adiar a votação, principalmente para que a população pudesse discutir e dar
1000275almg3 optsugestões na matéria, como também para os parlamentares aprimorarem a proposição, mas todos foram derrotados pelos deputados da base de governo.

Na ocasião, o deputado Sargento Rodrigues criticou a tramitação do Projeto de Lei nº 2.946/2015 em regime de urgência. “Requerer o regime de urgência sem ouvir a população, as partes
interessadas, como o Copam e os órgãos ambientais, é simplesmente tapar os olhos ao que aconteceu na ação criminosa da Samarco em Mariana. Tocar o projeto a toque de caixa, submeter a uma votação acelerada e o pior, quando o Governador remete as competências do Copam, esvazia de forma escancarada os órgãos ambientais atrofiando suas competências e remetendo suas decisões para decreto”, disse.

Ainda segundo o parlamentar, os deputados do bloco de oposição da ALMG apresentaram vários requerimentos e fizeram muitos apelos nas Comissões para que a tramitação em caráter de urgência fosse retirada, mas todos os pedidos foram reprovados.

De acordo com o substitutivo aprovado, os órgãos e entidades do Sisema, para cumprir o disposto na lei e promover a integração regional, poderão compartilhar a execução das atividades de suporte, os recursos materiais, a infraestrutura e o quadro de pessoal, NOS TERMOS DO DECRETO.

Já em relação ao Copam, o artigo 14 determina que tem por finalidade deliberar sobre diretrizes e políticas e estabelece normas regulamentares e técnicas, padrões e outras medidas de caráter operacional, para preservação e conservação do meio ambiente e dos recursos ambientais.
Inciso VII – decidir, em grau de recurso, sobre os processos de licenciamento e intervenção ambiental, nas hipóteses estabelecidas EM DECRETO.

Ainda no §5º fica definido que o Poder Executivo estabelecerá, EM DECRETO, a composição do Copam, observada a representação paritária entre o poder público e a sociedade civil e assegurada a participação dos setores produtivo, técnico-científico, de defesa do meio ambiente e do Ministério Público.

O deputado Sargento Rodrigues também destacou o artigo 34 que determina que as regras, os fluxos e os procedimentos aplicáveis aos processos de regularização ambiental, a autorização para intervenção ambiental e a outorga do direito de uso de recursos hídricos serão estabelecidos EM DECRETO.

Segundo Rodrigues, os principais dispositivos do substitutivo aprovado rementem as competências e a composição para decretos. “Dessa forma, esvaziará a competência do Copam, como também da participação da sociedade civil e o Governador poderá decidir, sozinho, todas as grandes questões que envolvam a fiscalização”, esclareceu.

“Mais uma vez o Governador Fernando Pimentel comete um erro gravíssimo com a população de Minas Gerais devido a sua insensibilidade e irresponsabilidade por tocar este projeto a todo vapor. Ele não condiz com a reflexão que o governante deveria ter”, ressaltou Rodrigues.

Sargento Rodrigues afirmou, ainda, que o Governador do Estado desconhece os estragos que foram feitos em relação as vidas humanas, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico em relação a tragédia ocorrida em Mariana. “O Governador está em outro Estado e não viu o que aconteceu nos distritos de Mariana e de Paracatu, ele não viu o mar de lamas percorrer o Rio Doce até o mar, ele não viu nada disso porque ele está em outro Estado. Se ele tivesse visto, ele teria paciência e pensaria em produzir um projeto a altura que povo mineiro merece”, ressaltou.

Emendas

Sargento Rodrigues apresentou sete emendas ao PL 2.946/2015, mas apenas duas foram incorporadas ao texto aprovado. Uma delas inclui a Polícia Militar de Minas Gerais como órgão integrante do SISEMA. Já a outra determina que o exercício do poder de polícia ambiental para fins de fiscalização, de aplicação de sanções administrativas, de cobrança e de arrecadação de tributos, multas e outras receitas, será compartilhado entre Semad, Feam, IEF, Igam e PMMG, nos termos do art. 16-B da Lei Federal nº 7772/80, sob coordenação da Semad.

 

EMENDA Nº _9___ AO PROJETO DE LEI Nº 2946/2015

Emenda ao Projeto de Lei nº 2946/2015, que “Dispõe sobre o Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA – e dá outras providências”.


Acrescenta-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 2946/2015:

“Art. 2º – Integram o SISEMA os seguintes órgãos e entidades:
(...)
X – Polícia Militar de Meio Ambiente – PMMG”

 

EMENDA Nº __23__ AO PROJETO DE LEI Nº 2946/2015

Emenda ao Projeto de Lei nº 2946/2015, que “Dispõe sobre o Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA – e dá outras providências”.

Acrescente-se onde convier:

“Art.: O exercício do poder de polícia ambiental para fins de fiscalização, de aplicação de sanções administrativas, de cobrança e de arrecadação de tributos, multas e outras receitas, será compartilhado entre Semad, Feam, IEF, Igam e Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG -, nos termos do art. 16-B da Lei Federal nº 7772/80, sob coordenação da Semad”.

 

 

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