Corte de salário de deputado faltoso é rejeitado mais uma vez na ALMG

DSC 0053 optMais uma vez, os deputados rejeitaram a emenda, de autoria deputado Sargento Rodrigues, que previa o corte do salário dos deputados que não comparecessem as reuniões e não participassem das votações na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A emenda seria apresentada, em segundo turno, ao Projeto de Resolução 6º/2015 que contém o Regimento Interno da ALMG, porém o Presidente da ALMG deixou de receber, nesta quinta-feira, 12/11/2015, por falta de acordo com o Colégio de Líderes da Casa.

A emenda acrescentaria no artigo 65, que dispõe que o pagamento da remuneração do deputado corresponderá a seu comparecimento efetivo às reuniões e a sua participação nas votações, que o deputado que não comparecesse as reuniões e não participasse das votações deveria apresentar ao 1º Secretário justificativa por escrito, no prazo de 5 dias úteis a contar da ausência, ressalvadas as hipóteses regimentais.

DSC 0041 edit optDurante a reunião, Rodrigues explicou que apresentou novamente a emenda, mas que os parlamenteares ainda não amadureceram neste aspecto. “A Casa continua conservadora, com algumas ferrugens que precisam ser removidas do parlamento”, disse. Ele também esclareceu que percebe que a nova geração de deputados pensa de forma diferente e que deve haver um mecanismo de controle mais eficiente porque da forma que está, não está sendo cumprido.

Na ocasião, Rodrigues ressaltou que o Presidente da ALMG se compromissou, endossado pelo conjunto de Líderes, a fazer um balanço das faltas dos deputados nos três primeiros meses do ano que vem. “Eu não quero ter o dissabor de chegar ao final de abril de 2016 e falar para o Presidente dar uma olhada no número de faltas e perceber que são os mesmos deputados que estão faltando e solicitar a apresentação de um projeto de lei para dar maior efetividade ao cumprimento do artigo 65 ou determinar, de plano, o corte de salário dos deputados faltosos”, concluiu. Ainda durante a reunião, Rodrigues enfatizou que o quórum da votação de hoje não foi muito grande devido a alguns parlamentares se sentirem mais responsabilizados do que os outros para votarem as matérias. “Nós sabemos quem são os parlamentares faltosos e isso não pode continuar”, afirmou.

DSC 0004 optSegundo o deputado Sargento Rodrigues, a situação não pode continuar como está. Para ele, se o deputado faltou e não há uma justificativa plausível, ele deve ter o salário cortado. “Cada deputado deve saber a responsabilidade que tem que ter, seja para votar ou obstruir, no plenário ou nas comissões, mas alguns acabam fazendo bico do mandato e nós não podemos permitir que isso continue acontecendo”, destacou.

EMENDA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/2015

Altera a Resolução nº 5.176, de 6 de novembro de 1997, que contém o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Altera-se a redação do art. 65

Art. 65: O pagamento da remuneração do Deputado corresponderá a seu comparecimento efetivo às reuniões e a sua participação nas votações.

Parágrafo único: O Deputado que não comparecer as reuniões e não participar das votações deverá apresentar ao 1º Secretário justificativa por escrito, no prazo de 5 dias úteis a contar da ausência, ressalvadas as hipóteses regimentais.

Voltar
MARCA SR BRANCO1

GABINETE

Rua Rodrigues Caldas, 79 | Edifício Tiradentes
5º andar | Sala 2 | Bairro Santo Agostinho
Belo Horizonte/MG | CEP: 30190-921
Tel: 31 2108-5200 | Fax: 31 2108-5201

Será um prazer receber sua mensagem e agradecemos a sua participação. Aproveite e cadastre-se para receber em seu e-mail as últimas notícias sobre o mandato do deputado Sargento Rodrigues.