Auxílio habitacional para as famílias desabrigadas é derrotado pelo Governo do PT

painel optEmenda de autoria do deputado Sargento Rodrigues ao Projeto de Lei nº 2.720/2015 que previa autorizar a concessão de subsídio temporário para auxílio habitacional às famílias desabrigadas em razão de calamidade pública, catástrofes, sinistros, incêndio ou quaisquer outros desastres naturais, que tornem inabitáveis suas moradias, foi rejeitada pelos deputados governistas com 19 votos contrários e 18 favoráveis durante reunião extraordinária de plenário na manhã desta quarta-feira, 11/11/2015.

Ainda segundo a emenda, a concessão de subsídio temporário para auxílio habitacional ocorreria na forma, no prazo e nas condições previstas em regulamento, de forma a garantir a aquisição de nova moradia ou reforma das unidades habitacionais atingidas.

A concessão deste subsídio abrangeria os desabrigados da tragédia ocorrida no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais, devido ao rompimento das duas barragens de rejeitos da mineradora Samarco, minimizando o sofrimento e desamparo dos moradores daquele distrito. Segundo a Samarco, o rompimento das barragens destruiu 158 das 180 casas do distrito e depois que a lama baixou apenas 22 residências estavam de pé, mas impossíveis de serem habitadas. Com isso, centenas de pessoas estão desabrigadas, 588 estão em hotéis da região e mais de 200 foram levadas para casas de parentes.

DSC 0015edit optDe acordo com o deputado Sargento Rodrigues, a postura dos parlamentares da base do governo é lamentável. Segundo o parlamentar, a emenda foi derrotada por apenas um voto. “Obtivemos 18 votos SIM e 19 NÃO. Não dá para entender a posição do governo neste momento”, destacou.

Ainda segundo Rodrigues, o governo aprovou uma emenda para o auxílio ocupação, para aquelas pessoas que ocuparam terras de propriedade particular, para que possam negociar suas saídas.

“Quando fazemos a comparação das duas situações é simplesmente decepcionante porque o Governo do PT disse NÃO a um dispositivo que autorizava conceder auxílio habitação às famílias desabrigadas de sinistros, catástrofes, ou seja, as intempéries da natureza e, ao mesmo tempo, para o outro lado, para quem fez a ocupação de um terreno, de uma propriedade particular, o governo aprovou”, ressaltou Sargento Rodrigues.

DSC 0006 optNa ocasião, Rodrigues também questionou a postura do Governo do Estado diante à rejeição da emenda, enfatizando sua decepção. “Por quê o Governo do PT disse NÃO a um auxílio aos desabrigados de catástrofes, sinistros ou qualquer intempérie da natureza? É simplesmente decepcionante a postura do Governo do PT no Estado. Derrotaram uma emenda que daria ao próprio governo um instrumento para utilizar na forma do regulamento que ele próprio autorizaria”, ressaltou.

Clique aqui e veja a lista dos deputados que votaram CONTRA a emenda.

EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 2.720/2015

Apresenta emenda ao Projeto de Lei nº 2720/2015, que altera a Lei nº 19.091, de 30 de julho de 2010, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Habitação - FEH -, criado pela Lei nº 11.830, de 6 de julho de1995.

Acrescenta-se onde convier:

Art...: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subsídio temporário para auxílio habitacional às famílias desabrigadas em razão de calamidade pública, catástrofes, sinistros, incêndio ou quaisquer outros desastres naturais, que tornem inabitáveis suas moradias.
Parágrafo único: A concessão de subsídio temporário para auxílio habitacional ocorrerá na forma, no prazo e nas condições previstas em regulamento, de forma a garantir a aquisição de nova moradia ou reforma das unidades habitacionais atingidas.

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