PMMG prorroga por mais cinco anos o ingresso na Corporação apenas com o Ensino Médio

logo-pmmg-e1359224045764O Governador do Estado decretou nesta sexta-feira, 9/10/2015, a prorrogação por mais cinco anos para fins de admissão do nível médio de escolaridade como requisito para ingresso nos Quadros de Praças e de Praças Especialistas da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) como previsto no art. 6º da Lei Complementar nº115, de 5 de agosto de 2010.

A PMMG informa que em relação à publicação do Decreto Nº 413:
1 - Os concursos em andamento permanecem conforme publicação e normas no edital em vigor;
2 - Os futuros concursos, a princípio, continuarão com a exigência de curso superior;
3 - O atual processo seletivo para o curso de Soldado para a Capital (RMBH) continua sendo regido pelo atual edital, ou seja, segundo grau de escolaridade;
4 - O Decreto nº 413/2015 apenas faculta ao Comandante Geral da PMMG aplicar a regra de exigência do segundo grau para o atual concurso de Soldado da PM, em andamento para a RMBH, ou outro a critério de conveniência da Administração Pública Militar.

Leia no Diário Oficial: http://goo.gl/Kk4exs

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