Governador Fernando Pimentel e deputados aliados aumentam impostos para os mineiros
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- Criado: Quarta, 30 Setembro 2015 22:31
O aumento da alíquota do ICMS sobre diversos produtos, serviços como telefonia, internet e TV a cabo, como também sobre a energia elétrica para consumidores comerciais, foi aprovado na noite desta quarta-feira, 30/9/2015, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O Projeto de Lei nº 2.817/2015, de autoria do Governador do Estado, foi aprovado em segundo turno com 35 votos favoráveis e 27 contrários.
Os parlamentares do bloco de oposição apresentaram mais de 100 emendas ao projeto no intuito de não repassar à população o reajuste proposto pelo governo, mesmo assim a matéria foi aprovada.
Desde que a proposição chegou a ALMG, Sargento Rodrigues tem defendido a população mineira, pedindo que os outros deputados votassem NÃO ao aumento de impostos. Com a matéria aprovada, o ICMS sobre a energia elétrica passará de 18% para 25% e representará para a indústria, comércio e prestadores de serviços cerca de 39% de reajuste, afetando diretamente 20 milhões de mineiros. “Eu nunca vi um Governador mentir de forma tão deslavada igual Fernando Pimentel, do PT. Ele foi a televisão ano passado e disse: “Nós vamos reduzir o ICMS sobre a energia elétrica. No Rio é 18%, aqui é 30%, não tem justificativa cobrar um imposto tão alto e com isso espantar daqui, tirar daqui, empresas que poderiam gerar renda, empregos, em Minas Gerais”, falou Pimentel no debate na Rede Globo de televisão.
“Ele disse que ia reduzir o ICMS da indústria, do comércio e das prestadoras de serviços, mas os cidadãos devem entender o seguinte: este projeto foi mandado pelo Governador do Estado, Fernando Pimentel, do PT, para aumentar a alíquota do ICMS de 18% para 25% para indústria, comércio e serviços, o que representa na prática, quase 39% de reajuste destas tarifas. O que vai acontecer agora que os deputados cordeirinhos de Pimentel, do PT, votaram a favor do imposto e conseguiram impor mais tributos aos mineiros? É isso que Fernando Pimentel prometeu? Ele é mentiroso!”, questionou o deputado Sargento Rodrigues.
Ainda segundo Rodrigues, os comerciantes, donos de padarias, salões de beleza, mercearias, sacolões, açougues, como também outros produtos e serviços terão duas escolhas: demitir funcionários ou repassar o custo destes 39% de aumento da energia elétrica aos consumidores. “ou faz os dois, como é a prática”, afirmou Rodrigues.
Além do reajuste da alíquota sobre a energia elétrica, o texto aprovado em Plenário também eleva de 25% para 27% a alíquota do ICMS sobre serviços de comunicação, como telefonia, internet e TV a cabo.
De acordo com a matéria aprovada, produtos como refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas; cerveja sem álcool; bebida alcoólicas, com exceção de aguardente de cana ou de melaço; alimentação para atletas; perfume; água-de-colônia; cosméticos; aparelhos como telefone celular, smartphones, câmeras fotográficas, filmadoras e seus acessórios; equipamentos de som ou vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores, também sofrerão aumento da alíquota do ICMS.
Em defesa dos servidores da área da segurança pública, Sargento Rodrigues apresentou em primeiro turno a Emenda nº 11 ao PL 2.817/2015, propondo a isenção do imposto sobre armas e munições adquiridas pelos profissionais de segurança. “Estamos falando da ferramenta de trabalho, instrumento utilizado para a própria defesa de policiais militares, civis, bombeiros militares e agentes penitenciários e socioeducativos. Não é justo que o Governador Fernando Pimentel cobre imposto de armas e munições para essas categorias de servidores”, disse.
A emenda foi destacada e votada, separadamente, mas foi derrotada com 34 votos contrários e 20 votos favoráveis. Inclusive, contou com o voto contrário do deputado do PMDB, que se intitula classista, vice-líder de governo na ALMG.
“Emenda nº 11 ao Projeto de Lei nº 2.817 de 2015
Acrescente-se onde convier:
Art. O art. 7º da lei nº6.763, de 1975, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXVIII e do seguinte S 17:
“Art.7º - (…)
(…)
XXVIII – a saída, em operação interna, de arma e de munição, adquirida por militar estadual, por bombeiro militar estadual, por servidor ocupante de cargo efetivo nas carreiras policiais civis a que se referem os incisos I a V do art. 76 da Lei Complementar nº 123, de 2013, por servidor ocupante de cargo efetivo da carreira de A gente de Segurança Penitenciário a que se refere o art. 5º da Lei Nº14.695, de 2003, e ao servidor ocupante de cargo efetivo da carreira de Agente de Segurança Socioeducativo aque se refere o art. 1º da Lei nº15.302, de 2004.
(…)
S 17 – Na hipótese prevista no inciso XXVIII do caput a não-incidência fica condicionada ao cadastramento prévio do adquirente, observados os limites e as condições definidas em regulamento.
Rodrigues também apresentou, em segundo turno, a emenda nº 7 para que o Governo reduzisse a alíquota do ICMS na confecção do fardamento de militares ou de vestimentas de uso obrigatórios por profissionais da área de segurança pública ou guardas municipais. Esta emenda também foi derrotada pela base petista por 33 votos contrários e apenas 22 favoráveis.
“Emenda nº 7 ao Projeto de Lei nº 2.817/2015
Acrescente-se onde convier:
Art. - O art da Lei Nº 67.63, de 1975, passa a vigorar acrescido do seguinte §20-B
Art. …
(…)
§20-B – Fica o Poder Executivo autorizado, na forma, no prazo e nas condições previstos em regulamento, a reduzir a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - para até 0% (zero por cento) nas operações internas com produtos das indústrias a que se referem os incisos I e II do § 20-A, quando destinados à confecção de fardamento de militares ou de vestimenta de uso obrigatório por profissionais da área de segurança pública ou de guardas municipais.
Após ser aprovado, o PL segue para sanção do Governador do Estado e, se sancionado, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016.
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